TJES - 0026844-57.2016.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (EXEQUENTE), LUCIA MARIA E SILVA - CPF: *96.***.*39-34 (EXECUTADO) e SIMONNE DA SILVA CAPELETTI - CPF: *80.***.*59-16 (EXECUTADO).
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de SIMONNE DA SILVA CAPELETTI em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIA MARIA E SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:01
Publicado Sentença - Carta em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0026844-57.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO EXECUTADO: LUCIA MARIA E SILVA, SIMONNE DA SILVA CAPELETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSIANE VILELA BAPTISTA DA COSTA - ES14553 Advogado do(a) EXECUTADO: LAIS SILVEIRA - SP407613 Advogado do(a) EXECUTADO: MAGNO FERRAZ LOPES - ES13121 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Cuidam os autos de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO SEGURO em face de LUCIA MARIA E SILVA e SIMONNE DA SILVA CAPELETTI, todos devidamente qualificados na inicial.
Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram petição (id nº 27299513), na qual comunicam a celebração de acordo. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Diante do pacto firmado entre as partes, com o objetivo de pôr fim à presente demanda, à medida que se impõe é a sua homologação, com a consequente extinção da presente, tal como requerido pelas partes.
DISPOSITIVO Portanto, considerando que o instrumento encontra-se devidamente assinado, tenho por bem homologar a transação de ID nº 27299513.
Via de consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Deixo de condenar em custas remanescentes, se houver, considerando a redação do art. 90, §3º, do CPC.
Com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória–ES, 10 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0079/2025) -
15/04/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 03:06
Processo Inspecionado
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15/04/2025 03:06
Homologada a Transação
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11/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 07:34
Decorrido prazo de JOSIANE VILELA BAPTISTA DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:59
Juntada de
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01/02/2024 17:24
Expedição de Mandado - citação.
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30/06/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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