TJES - 5008230-78.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5008230-78.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COHESA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS EMPREG.
DA SAMARCO REQUERIDO: BRUNO MIRANDA DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE MOISES JUNIOR - MG43009 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Cohesa Cooperativa Habitacional dos Emapregados da Samarco em face de Bruno Miranda de Miranda, narrando que foi firmado contrato de promessa de compra e venda entre as partes, sendo que a parte requerida não cumpriu sua obrigação no que se refere à confecção da escritura pública para registro perante o cartório de registro de imóveis.
Custas iniciais recolhidas no ID 34318567.
Conforme se verifica da manifestação de ID 69453453, a parte autora pleiteia a desistência da ação, anteriormente à contestação da parte requerida.
Dessa maneira, homologo o pedido de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda ex vi dos artigos 7º e 8º do Ato Normativo Conjunto n. 11/2025 e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 11 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
23/06/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 11:01
Processo Inspecionado
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11/06/2025 11:01
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:17
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 REQUERENTE: COHESA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS EMPREG.
DA SAMARCO REQUERIDO: BRUNO MIRANDA DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE MOISES JUNIOR - MG43009 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 438 inciso XXIV do Novo Código de Normas da E.
CGJ/ES*, INTIMO para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o(s) AR - aviso de recebimento -(s) juntado(s) aos autos ID 57211942 SEM ÊXITO, e informar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) pessoa(s) para citação/intimação, sob pena de extinção da ação.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES *Art. 438 inc.
XXVI – retornando a carta-postal com a observação “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir nova carta-postal -
04/04/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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10/01/2025 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2024 15:35
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 02:33
Decorrido prazo de JORGE MOISES JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 17:45
Expedição de carta postal - citação.
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12/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:47
Processo Inspecionado
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12/04/2024 16:47
Não Concedida a Medida Liminar a BRUNO MIRANDA DE MIRANDA - CPF: *34.***.*78-09 (REQUERIDO).
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05/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
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20/12/2023 01:12
Decorrido prazo de JORGE MOISES JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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