TJES - 5023936-20.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ROBERTO M DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:46
Decorrido prazo de RUEDA & RUEDA ADVOGADOS em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5023936-20.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUEDA & RUEDA ADVOGADOS EXECUTADO: ROBERTO M DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE FABIANO BATISTA LIMA - SP192957, RAQUEL TORTORELLI FABBRI - SP291463 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de cumprimento de sentença movido por Rueda & Rueda Advogados em desfavor de Roberto Moreira dos Santos, para satisfação dos honorários sucumbenciais arbitrados no id. 31649303.
Intimado, o executado pagou o débito no id. 45974410, tendo o exequente dado a quitação no id. 50460811.
Pois bem. É inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará para levantamento, pelo exequente, das quantias depositadas no id. 45974410, o que deve ser feito nos moldes requeridos no id. 50460811.
Sem honorários nesta fase.
Sem custas remanescentes.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 17 de janeiro de 2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO JUIZ DE DIREITO assinado eletronicamente - 
                                            
04/04/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 02:43
Decorrido prazo de RUEDA & RUEDA ADVOGADOS em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:07
Processo Inspecionado
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02/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 19:25
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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