TJES - 5014279-93.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 09:06
Transitado em Julgado em 19/04/2025 para CLEYTON CORREIA GAVI - CPF: *99.***.*46-28 (AUTOR) e RODRIGO DE JESUS BARBOSA - CPF: *87.***.*91-05 (REU).
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19/04/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de desistência da ação
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5014279-93.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEYTON CORREIA GAVI REU: RODRIGO DE JESUS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: LARA SHERMAN BERETTA DE CASTRO - ES32230 DECISÃO Considerando que a certidão expedida no ID56615064 é de que os presentes autos encontram-se nesta data aguardando devolução/juntada de AR, determino que, a fim de evitar nulidades processuais futuras e garantir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, proceda-se a citação do réu por meio de Oficial de Justiça, observando os dados constantes nos autos para localização, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”, bem como informar nos autos se pretendem a produção de outras provas.
Formulada a contestação, intime-se as parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se pretende a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo, bem como, em caso da parte requerida suscitar preliminares, a parte requerente, se assim entender, para se manifestar.
Em tempo, também, decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051918471366200000024412547 Decisão (21) Documento de comprovação 23051918471390000000024413173 BO 42405982 VILA VELHA Documento de comprovação 23051918471402900000024413172 comprovante residencia gavi Documento de comprovação 23051918471424100000024413171 conclusao pad PMES Documento de comprovação 23051918471439900000024413169 depoimento david Documento de comprovação 23051918471458000000024413168 depoimento delegado rafael Documento de comprovação 23051918471491200000024413167 depoimento pm daniel Documento de comprovação 23051918471519800000024413166 depoimento pm juliano Documento de comprovação 23051918471540500000024413165 documento identificacao GAVI Documento de comprovação 23051918471567500000024413164 esclarecimentos david a corregedoria Documento de comprovação 23051918471586800000024413163 procuracao gavi Documento de comprovação 23051918471610200000024413162 reportagem blog elimar Documento de comprovação 23051918471633500000024413161 Sentença (10) (1) Documento de comprovação 23051918471655900000024413160 Sentença (18) Documento de comprovação 23051918471674100000024413159 Sentença (23) Documento de comprovação 23051918471692500000024413158 reportagem Documento de comprovação 23051918471710000000024413157 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23052917423755200000024792584 Decisão Decisão 23053014410876000000024825090 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053014410876000000024825090 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23060116372829300000024972519 Despacho Despacho 23092213375588000000029882713 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120512190935700000033475538 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120512190955000000033475539 Certidão Certidão 24032105444437700000038278221 Despacho Despacho 24060517163808700000042187148 Termo de Audiência Termo de Audiência 24072415511573500000044974087 Certidão Certidão 24121617323731900000053617874 Nome: CLEYTON CORREIA GAVI Endereço: Rua Faustiniano Falcão, 71, Vila Batista, VILA VELHA - ES - CEP: 29116-090 Nome: RODRIGO DE JESUS BARBOSA Endereço: Rua Esmeraldo de Oliveira Coutinho, 23, Jardim Boa Vista, GUARAPARI - ES - CEP: 29217-180 -
09/04/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 06:53
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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09/04/2025 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/07/2024 15:45
Expedição de Termo de Audiência.
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05/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
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21/03/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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05/12/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2023 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/05/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 14:41
Declarada incompetência
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29/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:52
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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