TJES - 5005225-93.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 02:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/05/2025 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 02:50
Juntada de Certidão
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21/04/2025 00:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 15/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:03
Publicado Notificação em 08/04/2025.
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20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005225-93.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: JHENY DONUTS LTDA, JHENYFFER DIAS MONTEIRO Nome: JHENY DONUTS LTDA Endereço: Rua Pau Brasil, 15, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-145 Nome: JHENYFFER DIAS MONTEIRO Endereço: Rua Pau Brasil, 15, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-145 DESPACHO/MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Quanto ao requerimento de decretação de segredo de justiça, entende-se que a publicidade dos processos judiciais é o corolário do Estado Democrático, de modo que a gravação de sigilo em documentos dos autos só pode ser deferida quando há comprovação robusta do potencial lesivo da publicidade, o que não se verifica nos autos, inclusive, eventual prática predatória da advocacia através do manejo destes autos deve ser apurada perante a OAB.
Em sendo atribuído sigilo, determino sua retirada.
Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63211335 Petição Inicial Petição Inicial 25021414244405600000056164702 63347154 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021717003563100000056287607 63587475 Juntada de Guia Juntada de Guia 25022010205647400000056499563 -
04/04/2025 14:28
Expedição de Mandado - Citação.
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04/04/2025 14:28
Expedição de Mandado - Citação.
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04/04/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de juntada de guia
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17/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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