TJES - 5000769-49.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Alegre - 1ª Vara.
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02/07/2025 17:02
Expedição de Informações.
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27/06/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Alegre
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:39
Decorrido prazo de THIAGO RAPOSO VIEIRA em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000769-49.2022.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: BOTECOS BAR E LANCHONETE LTDA - ME, MARIA ROSALIA DOS SANTOS, MILIENE POLASTRELI SILVA, ROSA MARIA JACINTO DA SILVA, THIAGO RAPOSO VIEIRA ESPÓLIO: JACIRA DE FATIMA RAPOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogados do(a) EXECUTADO: TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA - RJ217354, SENTENÇA As partes já referenciadas entabularam e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID 54981621.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator: JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei).
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Com relação ao pedido de suspensão, tenho que desnecessário, uma vez que na hipótese de eventual descumprimento do acordo, basta o credor informá-lo aos autos, requerendo o desarquivamento e dando prosseguimento ao feito.
Condeno os requeridos em custa e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:37
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000769-49.2022.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: BOTECOS BAR E LANCHONETE LTDA - ME, MARIA ROSALIA DOS SANTOS, MILIENE POLASTRELI SILVA, ROSA MARIA JACINTO DA SILVA, THIAGO RAPOSO VIEIRA ESPÓLIO: JACIRA DE FATIMA RAPOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogados do(a) EXECUTADO: TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA - RJ217354, DESPACHO Verifico que as assinaturas das executadas MILIENE POLASTRELI SILVA e ROSA MARIA JACINTO SILVA, foram por representação.
Contudo, não verifico documento juntado aos autos a autorizar referida representação.
Diante disso, intimem-se as partes para que regule a representação ou promova a assinatura da parte correspondente, sob pena de não promovida a homologação pretendida.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/11/2024 15:19
Decorrido prazo de BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:19
Decorrido prazo de LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:19
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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18/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:07
Juntada de Mandado
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16/12/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 13:44
Juntada de Mandado
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08/11/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 13:25
Expedição de Mandado - citação.
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03/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:15
Juntada de Mandado
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09/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:24
Expedição de Mandado - citação.
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09/08/2022 13:24
Expedição de Mandado - citação.
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09/08/2022 13:24
Expedição de Mandado - citação.
-
02/08/2022 15:04
Decisão proferida
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25/07/2022 13:12
Conclusos para decisão
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05/07/2022 08:56
Juntada de Petição de juntada de guia
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27/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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