TJES - 5000500-72.2020.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:28
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SARA NUNES DE CARVALHO PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000500-72.2020.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: SARA NUNES DE CARVALHO PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) INTERESSADO: MAXSON LUIZ DA CONCEICAO MOTTA SOUZA - ES34225 DECISÃO A parte executada, por meio de seu curador, apresenta impugnação quanto ao bloqueio de valores no Sisbajud (ID nº 64606820).
Em síntese, alega que recebe uma pensão por morte de seu falecido esposo no valor de R$ 902,00 (novecentos e dois reais), tendo o bloqueio recaído sobre a mesma. É o breve relatório.
DECIDO. É cediço que trata-se de verba impenhorável as pensões recebidas, conforme disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC.
Contudo, dos prints acostados pela parte, constata-se a existência de um bloqueio judicial mas não há identificação em qual conta foi realizado este bloqueio, impossibilitando a emissão da ordem de desbloqueio.
Ademais, em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação de mais de um bloqueio, motivo pelo qual determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
01/04/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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07/03/2025 20:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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04/09/2024 02:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
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01/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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28/05/2023 21:05
Decorrido prazo de MAXSON LUIZ DA CONCEICAO MOTTA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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21/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:07
Desentranhado o documento
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21/03/2023 16:05
Juntada de
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19/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
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01/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 23:26
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 15/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 17:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2022 12:05
Decorrido prazo de MAXSON LUIZ DA CONCEICAO MOTTA SOUZA em 26/01/2022 23:59.
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29/11/2021 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:34
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 16/08/2021 23:59.
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04/08/2021 16:21
Juntada de
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28/07/2021 11:24
Conclusos para despacho
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28/07/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 10:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/07/2021 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2021 04:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/03/2021 23:59.
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16/07/2021 19:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/02/2021 23:59.
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15/07/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:57
Conclusos para despacho
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15/07/2021 12:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/06/2021 02:05
Publicado Intimação - Diário em 22/02/2021.
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04/06/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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31/05/2021 02:12
Publicado Intimação - Diário em 26/01/2021.
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31/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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08/04/2021 18:23
Juntada de
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08/04/2021 18:21
Expedição de Mandado - citação.
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31/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 17:16
Conclusos para despacho
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25/03/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 13:12
Expedição de intimação - diário.
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17/02/2021 14:11
Decisão proferida
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04/02/2021 16:57
Conclusos para decisão
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03/02/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2021 15:38
Expedição de intimação - diário.
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22/01/2021 11:07
Decisão proferida
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13/01/2021 16:18
Conclusos para despacho
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13/01/2021 16:18
Expedição de Certidão.
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24/12/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 16:38
Conclusos para despacho
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11/12/2020 16:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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