TJES - 5049153-06.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:19
Julgado procedente o pedido de MARIA NILZA DA SILVA - CPF: *97.***.*02-72 (REQUERENTE).
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17/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5049153-06.2024.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: MARIA NILZA DA SILVA REQUERIDO: DERALDO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO DOS SANTOS - ES12978 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da requerente intimado(a/s) para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 65611970.
VITÓRIA-ES, 24 de março de 2025.
MARIA ANGELICA SANCHES BRANDAO Diretor de Secretaria -
24/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 13:14
Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 12:47
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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21/03/2025 19:19
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 05:58
Decorrido prazo de DERALDO SILVA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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01/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 08:27
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5049153-06.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA NILZA DA SILVA REQUERIDO: DERALDO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO DOS SANTOS - ES12978 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por MARIA NILZA DA SILVA em face de DERALDO SILVA, objetivando, liminarmente, sua nomeação como curadora provisória do interditando e, ao final, seja julgado procedente o pedido e decretada a interdição do ora requerido, conforme inicial de ID 55360991 Em parecer Ministerial de id.
N° 61731112, manifesta-se no sentido de que seja intimada a postulante para emendar a inicial, formulando pleito de substituição da curatela, se for o caso. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ACOLHO o Parecer Ministerial de id.
N° 61731112, DETERMINO a parte autora para emendar a inicial, formulando pleito de substituição da curatela, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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