TJES - 5026363-28.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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24/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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22/08/2025 02:29
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5026363-28.2024.8.08.0024 RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL (128) REQUERENTE: COTIA EMPREENDIMENTOS LOGISTICA E PARTICIPACOES S/A, COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANNA CHAMBO EIGER - SP305533, EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA - RJ106736, GABRIEL BROSEGHINI MENDONCA - RJ207893, ISABELA AUGUSTA XAVIER DA SILVA - SP418560, LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON - ES18844, LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE - ES5868, MAURICIO LUIS SOUZA - SP434449, RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE - ES7513 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam as autoras intimadas para ciência da petição de id 76340125 e pagamento no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA-ES, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 11:18
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 AÇÃO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL 5026363-28.2024.8.08.0024 DECISÃO 1 - Trata-se de ação de recuperação extrajudicial proposta por "Cotia Empreendimentos Logística e Participações S/A" (CNPJ 39.***.***/0001-60) e "Cotia Vitória Serviços e Comércio S/A" (CNPJ 01.***.***/0001-42), cujo deferimento do processamento foi realizado em 8 de julho de 2024, ocasião em que foi nomeada Administradora Judicial para atuar no presente feito (ID 46101138).
Sobrevieram dois agravos de instrumento: (i) o primeiro interposto pela credora "Banco do Brasil S/A", o qual foi negado provimento, mantendo o processamento da recuperação extrajudicial neste Juízo (IDs 48703619, 48906051 e 53158516); (ii) o segundo interposto pelas autoras, tendo sido dado provimento ao recurso para afastar a nomeação de Administrador Judicial ao presente caso (id 69083424).
Ademais disso, após a publicação do edital previsto no artigo 164, da Lei 11.101/2005, foram apresentadas 03 (três) impugnações: - "Banco do Brasil S.A." (id 53235780); - "Banco da Amazônia S.A." (id 57016441); - "Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES" (id 61551559).
As sociedades empresárias autoras firmaram acordo com as credores "Banco do Brasil S.A." e "Banco da Amazônia S.A.", tendo sido retiradas as impugnações anteriormente propostas (id's 61187381 e 62530061), remanescendo apenas a impugnação apresentada pelo "Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES".
O Ministério Público opinou pela não homologação do plano de recuperação judicial (id 69139860), tendo, posteriormente, requerido a nomeação de perito, formulando, inclusive, 18 (dezoito) quesitos (id 74877788).
As autoras concordaram com a designação de perícia requerida pelo parquet (id 75684645).
Pois bem.
Muito embora - e isso não se questiona - o juízo da viabilidade econômica e financeira da empresa seja um juízo privativamente realizado pelos credores da devedora, é evidente também que tal decisão somente pode ser tomada adequadamente se os detentores do poder de escolha estiverem municiados de informação adequada acerca das reais condições de funcionamento da atividade empresária, diante da relevância da decisão de homologação do plano de recuperação extrajudicial, sendo fundamental para que o instrumento legal ora proposto seja utilizado de maneira correta, cumprindo sua função social, sem a imposição desarrazoada de ônus e prejuízos à comunidade de credores.
Em razão disso, acolho o parecer ministerial, tanto mais diante da concordância das autoras, e NOMEIO para a realização de perícia o profissional Diogo de Souza Salgado Rocha, perito contador (CRC/ES 21.290/O) e advogado (OAB/ES 18.068). 2 - DÊ-SE CIÊNCIA ao perito por meio dos meios de contatos já disponíveis na Secretaria Judiciária, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e seu currículo, com comprovação de especialização, oportunidade em que deverá, se for o caso, informar a existência de algum conflito de interesse que possa ser relevante às partes, na forma do art. 5º, do CPC. 3 - Sobrevindo manifestação, INTIMEM-SE as autoras para ciência e pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - INTIMEM-SE as autoras e aos credores a apresentação de quesitos, também no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA-ES, 15 de agosto de 2025.
VICTOR RIBEIRO PIMENTA Juiz de Direito -
15/08/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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15/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:16
Juntada de Informações
-
02/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:46
Declarada suspeição por JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR
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21/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:03
Declarada suspeição por MARCOS PEREIRA SANCHES
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19/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5026363-28.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo as Recuperandas para ciência e manifestação da R.
Decisão em anexo.
VITÓRIA-ES, 13 de maio de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
13/05/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
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30/04/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:08
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
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10/04/2025 13:31
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
10/04/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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09/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5026363-28.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam as recuperandas, e os credores BNDES e Banco da Amazônia, initmados para ciência da decisão de id 62030802.
VITÓRIA-ES, 28 de março de 2025. -
28/03/2025 18:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:35
Juntada de Informações
-
28/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:49
Juntada de Ofício
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL BROSEGHINI MENDONCA em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ISABELA AUGUSTA XAVIER DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO LUIS SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
05/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:41
Publicado Intimação - Diário em 29/01/2025.
-
29/01/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:04
Juntada de Ofício
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27/01/2025 09:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/01/2025 19:35
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA SACRAMONE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 19:35
Decorrido prazo de COTIA EMPREENDIMENTOS LOGISTICA E PARTICIPACOES S/A em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:35
Decorrido prazo de COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:25
Juntada de Petição de homologação de transação
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03/01/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:19
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
05/12/2024 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2024.
-
05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 08:49
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:50
Expedição de intimação - diário.
-
02/12/2024 12:50
Expedição de intimação - diário.
-
02/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:18
Juntada de Edital
-
28/11/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FUNDAO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:53
Decorrido prazo de COTIA EMPREENDIMENTOS LOGISTICA E PARTICIPACOES S/A em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:11
Decorrido prazo de COTIA EMPREENDIMENTOS LOGISTICA E PARTICIPACOES S/A em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:45
Juntada de Informações
-
16/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ADRIANNA CHAMBO EIGER em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ADRIANNA CHAMBO EIGER em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 01:59
Publicado Edital - Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:14
Expedição de edital - intimação.
-
18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 01:18
Publicado Edital - Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:50
Expedição de edital - intimação.
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10/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/07/2024 03:10
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 12:15
Juntada de Informações
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02/07/2024 10:54
Expedição de intimação - diário.
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01/07/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2024 06:11
Conclusos para despacho
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29/06/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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