TJES - 0032276-38.2008.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0032276-38.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDO: JOSE ROMILDO CAMPOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO OLIVEIRA GRASSI - ES8488 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor e indicar bem passível de penhora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos – observa a vigência da Lei Federal n.º 14.195/2021.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/03/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:29
Expedição de carta postal - intimação.
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21/03/2024 07:35
Decorrido prazo de COOP COOP D ECO E CRE MUT DOS FUNC DE INST FINA PUB FED LTDA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:38
Expedição de carta postal - intimação.
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25/10/2023 05:23
Decorrido prazo de COOP COOP D ECO E CRE MUT DOS FUNC DE INST FINA PUB FED LTDA em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/10/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO CAMPOS em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:29
Decorrido prazo de COOP COOP D ECO E CRE MUT DOS FUNC DE INST FINA PUB FED LTDA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 08:56
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 17:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2008
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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