TJES - 5000952-09.2021.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:23
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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10/06/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000952-09.2021.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A.
EXECUTADO: SERGIO SCHNEIDER Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON MAREGA MARTINS - SC13691, JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI - SC42515 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Domingos Martins - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da certidão id 66636132, bem como para requerer o que entender pertinente.
DOMINGOS MARTINS-ES, 6 de junho de 2025.
WALDEMAR MARTINAZZI NETO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 01:43
Juntada de Certidão
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13/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:38
Juntada de Mandado
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28/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000952-09.2021.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI - SC42515, GILSON MAREGA MARTINS - SC13691 EXECUTADO: SERGIO SCHNEIDER D E C I S Ã O Da indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, requerida no Id n.º [33867953], determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitada ao valor do crédito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" - limitada a 30 (trinta) dias, juntando aos autos as guias de protocolamento de bloqueio e resposta da apuração (art. 854, caput, do CPC).
Com a juntada da resposta nos autos e em se verificando eventual indisponibilidade excessiva, fica desde já determinado o desbloqueio do importe constrito a maior, na forma do art. 854, § 1º do CPC.
Determino também a retirada do sigilo desta decisão e de eventuais documentos de cumprimento da ordem.
Obtido êxito no cumprimento da ordem de indisponibilidade, ainda que parcial, intime-se o executado por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo supramencionado, com ou sem manifestação do executado, renove-se a conclusão.
Da consulta de bens pelo sistema RENAJUD.
Não havendo sucesso integral no cumprimento da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, proceda-se à busca, por meio do sistema RENAJUD, de veículos porventura existentes em nome do(s) executado(s), juntando-se aos autos as respectivas guias.
Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) livre(s) e desembaraçado(s), insira-se restrição de transferência sobre ele(s) e expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção no endereço do(s) executado(s) – ou, caso não tenha sido encontrado naqueles que foram indicados nos autos, no que a parte exequente apresentar em 15 (quinze) dias–, com o posterior depósito do(s) bem(ns) nas mãos do(a) exequente, ficando na qualidade de depositária fiel, dada a ausência de depositário judicial a quem se possa confiar os deveres de guarda e cuidados com a coisa (art. 840, inc.
II e § 1º, do CPC).
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência das constrições realizadas (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), caso não esteja presente quando da realização da penhora (art. 841, § 3º, do CPC).
Existindo veículos gravados com restrição(ões) judicial(ais) ou administrativa(s), bem como garantias decorrentes de contrato de compra e venda com reserva de domínio, alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, junte-se as guias da pesquisa realizada e intime-se a parte exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do pedido de inclusão da executada no SERASA.
Indefiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), porquanto "o uso da expressão verbal 'pode' no art. 782, § 3º do CPC torna claro que se trata de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto" (STJ, REsp n. 1820766/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 10/12/2021).
Além disso, cumpre destacar que a própria parte pode se dirigir ao SERASA e exigir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes.
Domingos Martins, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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10/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
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22/11/2023 03:21
Decorrido prazo de GILSON MAREGA MARTINS em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 13:36
Juntada de Mandado
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08/05/2023 16:14
Expedição de Mandado - citação.
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27/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 17:03
Decorrido prazo de JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI em 13/06/2022 23:59.
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20/05/2022 11:56
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/11/2021 09:57
Publicado Intimação - Diário em 10/11/2021.
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10/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 17:11
Expedição de intimação - diário.
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08/11/2021 17:08
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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