TJES - 5024714-53.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ELIZEU BARRETO SEGURO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:43
Decorrido prazo de SONIC LOGUI II TRANSPORTES LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5024714-53.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: SONIC LOGUI II TRANSPORTES LTDA - ME, ELIZEU BARRETO SEGURO Advogado do(a) REQUERENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO - ES8688 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Sicoob Administradora de Consórcio Ltda. em face de Sonic Logui II Transportes Ltda. e Elizeu Barreto Seguro.
A liminar foi concedida no id. 53290941.
As partes apresentaram termo de acordo entabulado requerendo sua homologação (id. 61748962).
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios como pactuado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
Segue espelho da baixa da restrição no renajud.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
27/03/2025 11:06
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 15:13
Homologada a Transação
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29/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 00:29
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 00:12
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/10/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 22:13
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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