TJES - 5009479-51.2021.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5009479-51.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: LORIAN GUZZO ACERBE - ES20315, VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 INTERESSADO: LUCIANA DE JESUS VITTORELLO *61.***.*51-50, LUCIANA DE JESUS DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente - id 35512773; Certidão de trânsito em julgado - id 3854377; Pedido de cumprimento de sentença - id 40614197; Manifestação do exequente pela realização de consulta nos sistemas judiciais - id 45130361; Decurso de prazo para comprovação de pagamento da condenação - id 45222419; Despacho Sisbajud parcial (R$436,89) e Renajud positivo - id 46403404; Cumprimento de sentença - id 62205263; Protocolo de consulta reiterada Sisbajud "teimosinha" - id 65455818; Autos conclusos.
Em continuação ao despacho de id 65175610, procedi a busca dos resultados nos sistemas judiciais, conforme minuta que segue, não obtive sucesso na penhora de valores, bem como, restou infrutífera a penhora de veículo.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, § 4º da lei 9099/95.
Caso seja indicado bem(ns) ou pugnado pela expedição de mandado de penhora/avaliação, fica desde já deferida sua expedição, havendo êxito na penhora e, apresentados Embargos à Execução, INTIMEM-SE os exequentes, para apresentarem resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias.
Entretanto, findo o prazo para apresentação de embargos, INTIMEM-SE os exequentes, para no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, para informarem se pretendem (1) a adjudicação direta do bem constrito, hipótese em que deverá proceder ao depósito de eventual valor excedente; (2) a alienação pela iniciativa privada, o que deverá ocorrer na forma do CPC ou (3) o leilão do bem.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: Rua Odônia da Costa Machado Toledo, 42, Comercial SR, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-220 Nome: LUCIANA DE JESUS VITTORELLO *61.***.*51-50 Endereço: Rua Itapina, 12, Tel. (27) 99579-9391, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-540 Nome: LUCIANA DE JESUS Endereço: Rua Itapina, 12, Tel. (27) 99579-9391, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-540 -
17/07/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009479-51.2021.8.08.0048 INTERESSADO: COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: LORIAN GUZZO ACERBE - ES20315, VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 Nome: COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: Rua Odônia da Costa Machado Toledo, 42, Comercial SR, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-220 INTERESSADO: LUCIANA DE JESUS VITTORELLO *61.***.*51-50, LUCIANA DE JESUS Nome: LUCIANA DE JESUS VITTORELLO *61.***.*51-50 Endereço: Rua Itapina, 12, Tel. (27) 99579-9391, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-540 Nome: LUCIANA DE JESUS Endereço: Rua Itapina, 12, Tel. (27) 99579-9391, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-540 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO A teor do descumprimento da ordem de transferência de valores R$ 463,86 para conta judicial no id 46480133, conforme certidão registrada no id 65446967, procederei também a pesquisa para constrição do valor remanescente.
Logo, perfazendo a quantia de R$ 4.159,31, conforme planilha de id .
Isto posto, considerando as diversas tentativas de constrição de valores e bens da executada e o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 21/04/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Ademais, expeça-se mandado de avaliação do bem constrito no id 46972227.
Avaliado o bem, certifique-se e intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu patrono, se possuir, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, se pretende: (1) a adjudicação direta do bem constrito, hipótese em que deverá proceder ao depósito de eventual valor excedente; (2) a alienação pela iniciativa privada, o que deverá ocorrer na forma do CPC ou (3) o leilão do bem.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 11:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/03/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 15:58
Decorrido prazo de LORIAN GUZZO ACERBE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:58
Decorrido prazo de VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 16:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/04/2024 14:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/04/2024 14:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/04/2024 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 17:39
Processo Reativado
-
01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:48
Transitado em Julgado em 08/02/2024 para COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (REQUERENTE), LUCIANA DE JESUS - CPF: *61.***.*51-50 (REQUERIDO) e LUCIANA DE JESUS VITTORELLO *61.***.*51-50 - CNPJ: 37.***.***/0001-61 (REQUERIDO).
-
03/02/2024 01:20
Decorrido prazo de VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:19
Decorrido prazo de LORIAN GUZZO ACERBE em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:30
Julgado procedente o pedido de COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 06:00
Decorrido prazo de LORIAN GUZZO ACERBE em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:58
Expedição de Mandado - citação.
-
04/07/2023 13:58
Expedição de Mandado - citação.
-
01/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 15:39
Decorrido prazo de LORIAN GUZZO ACERBE em 28/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/03/2023 13:58
Expedição de carta postal - citação.
-
24/03/2023 13:58
Expedição de carta postal - citação.
-
24/03/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:58
Expedição de Mandado - citação.
-
18/01/2023 16:58
Expedição de Mandado - citação.
-
18/01/2023 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/12/2022 02:53
Decorrido prazo de LORIAN GUZZO ACERBE em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:48
Expedição de Mandado - citação.
-
07/11/2022 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/10/2022 17:07
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2022 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/10/2022 14:53
Expedição de carta postal - citação.
-
24/10/2022 14:53
Expedição de carta postal - citação.
-
24/10/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:47
Expedição de carta postal - citação.
-
22/09/2022 13:47
Expedição de carta postal - citação.
-
09/09/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 13:48
Expedição de Mandado - citação.
-
27/07/2022 13:48
Expedição de Mandado - citação.
-
27/07/2022 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/06/2022 14:46
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2022 14:46
Expedição de carta postal - citação.
-
03/06/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:25
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 15:25
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2022 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/03/2022 15:36
Expedição de carta postal - citação.
-
11/03/2022 15:36
Expedição de carta postal - citação.
-
04/03/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:25
Juntada de
-
27/10/2021 15:14
Expedição de Mandado - citação.
-
27/10/2021 15:14
Expedição de Mandado - citação.
-
25/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:52
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 05:29
Decorrido prazo de LORIAN GUZZO ACERBE em 08/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/08/2021 14:20
Expedição de carta postal - citação.
-
20/08/2021 14:20
Expedição de carta postal - citação.
-
20/08/2021 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/08/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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