TJES - 5000236-85.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:06
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:49
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:49
Decorrido prazo de OSWALDO VIMERCATTI em 01/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. -
21/08/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 21:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2025 07:57
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2025.
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17/08/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Emílio Marins,s/n, Loteamento Albani, Fórum Levin Chacon, Vila do Sul, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000.
Telefone: (28) 35328755.
PROCESSO Nº 5000236-85.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSWALDO VIMERCATTI REQUERIDO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todos os termos da presente carta: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 1ª VARA Data: 06/10/2025 Hora: 13:20 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
ALEGRE, 07/07/2025 Diretor de Secretaria -
08/07/2025 15:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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08/07/2025 15:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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07/07/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 13:20, Alegre - 1ª Vara.
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04/07/2025 16:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/06/2025 12:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 13:40, Alegre - 1ª Vara.
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23/06/2025 17:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 02:49
Decorrido prazo de OSWALDO VIMERCATTI em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Emílio Marins,s/n, Loteamento Albani, Fórum Levin Chacon, Vila do Sul, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000.
Telefone: (28) 35328755.
PROCESSO Nº 5000236-85.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSWALDO VIMERCATTI REQUERIDO: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todos os termos da presente carta: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 1ª VARA Data: 23/06/2025 Hora: 13:40 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
ALEGRE, 06/05/2025 Diretor de Secretaria -
06/05/2025 17:31
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/05/2025 17:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/05/2025 15:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 13:40, Alegre - 1ª Vara.
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16/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Emílio Marins,s/n, Loteamento Albani, Fórum Levin Chacon, Vila do Sul, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000.
Telefone: (28) 35328755.
PROCESSO Nº 5000236-85.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSWALDO VIMERCATTI REQUERIDO: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer a audiência designada conforme a decisão abaixo: DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por OSWALDO VIMERCATTI, em face de ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA.
Pleiteia o autor na inicial a concessão de tutela antecipada para suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, por não ter nenhum vínculo com a requerida que justificasse os descontos.
Nessa toada, a concessão de tutela antecipada está condicionada à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme disposição do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil.
Embora haja verossimilhança entre as alegações autorais e as provas acostadas aos autos, as quais demonstram que de fato o requerente sofreu com descontos em seu benefício, intitulados de “CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177” no valor de R$ 57,84 (cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), do mês 07/2024 ao mês 10/2024, verifico que os descontos em referência cessaram no mês 10/2024, conforme histórico de créditos ID 63010152.
Nesse sentido, o indeferimento da tutela de urgência pretendida é a medida que melhor se impõe, posto que ausentes os requisitos ensejadores da benesse.
Quanto à inversão do ônus da prova, entendo que não há como exigir da parte autora a comprovação de que não realizou tal contratação, haja vista se tratar de prova negativa (diabólica), ou seja, quando há extrema dificuldade ou impossibilidade de se provar algo que não aconteceu, de forma a tornar-se responsabilidade da parte requerida a sua comprovação.
Portanto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado por OSWALDO VIMERCATTI.
CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação; INTIMEM-SE as partes da audiência que será designada em data oportuna, nos termos da Lei 9.099/95, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 1ª VARA Data: 05/05/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
ALEGRE, 21/03/2025 Diretor de Secretaria -
21/03/2025 16:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/03/2025 16:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/03/2025 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, Alegre - 1ª Vara.
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20/03/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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