TJES - 5004330-51.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5004330-51.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSEFA ALVES BRASIL Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Advogado do(a) REU: IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO - ES34593 DESPACHO Cuido de ação de cobrança ajuizada pela Dacasa Financeira S.A em face da Josefa Alves Brasil.
A ré contestou no id 53275824.
Réplica no id 55864771.
Pois bem.
Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de março de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 10:19
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:21
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES BRASIL em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 13:21
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2024 17:54
Processo Inspecionado
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20/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 19:47
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 14:41
Processo Inspecionado
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28/05/2023 19:49
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 26/04/2023 23:59.
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30/03/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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