TJES - 5000379-52.2023.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:06
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000379-52.2023.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO COUTINHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 Advogado do(a) REQUERIDO: OBERDAN RABELO DE SANTANA - PE25886 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação previdenciária aforada por EDUARDO COUTINHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Após realizada a perícia, cujo laudo foi acostado ao ID 70003139, o requerido ofertou proposta de acordo (ID 72552105), que foi aceita ao ID 73646723.
Da análise do acordo, verifica-se que possui os requisitos legais de validade, devendo, assim, ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pelo réu ao ID 72552105, que foi aceito pelo autor ao ID 73646723, na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários na forma transacionada, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se a Serventia para adimplemento dos honorários periciais.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
18/08/2025 20:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EDUARDO COUTINHO em 18/07/2025 23:59.
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15/08/2025 05:06
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2025.
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15/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:02
Homologada a Transação
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07/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000379-52.2023.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO COUTINHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 Advogado do(a) REQUERIDO: OBERDAN RABELO DE SANTANA - PE25886 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id n° 72552105, e requerer o que entender de direito.
MIMOSO DO SUL-ES, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 22:37
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000379-52.2023.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO COUTINHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) EDUARDO COUTINHO supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da data designação da pericia -id 65647232.
MIMOSO DO SUL-ES, 24 de março de 2025.
LESLEY MARA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
24/03/2025 15:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:44
Processo Inspecionado
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03/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
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08/02/2024 13:00
Juntada de Informações
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05/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:28
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 12:03
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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