TJES - 5034079-34.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MAF SIGMA - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO LONGO PRAZO em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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04/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5034079-34.2024.8.08.0048 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: MAF SIGMA - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO LONGO PRAZO REQUERIDO: RTA HOLDING & PARTICIPAC?ES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO - SP310592 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO OLIVEIRA CARDOSO - RJ103883, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do aceite e proposta de honorários - ID 66027623 para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oferecerem, em querendo, eventual manifestação (art. 465, §3º, do CPC).
SERRA-ES, 28 de março de 2025.
GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO Diretor de Secretaria -
28/03/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:08
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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23/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5034079-34.2024.8.08.0048 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: MAF SIGMA - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO LONGO PRAZO REQUERIDO: RTA HOLDING & PARTICIPAC?ES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO - SP310592 DESPACHO 1) Antes de mais nada, de rigor seja expedido ofício ao Juízo Deprecante solicitando-lhe informações acerca daqueles que atuariam como advogados em prol da parte Executada, já que, apesar de indicados diversos patronos que aparentemente constariam constituídos nos autos de origem, não há menção qualquer às partes que por eles seriam representadas. 2) E, apesar da Exequente ter carreado aos presentes cópia do instrumento de outorga conferido aos seus advogados, não há aqui cópia daquele eventualmente conferido ao patrono dos devedores. 3) Quando do envio da comunicação (via malote), deverá o cartório cumprir com o que determina o art. 323 do Código de Normas da e.
CGJEES, segundo o qual “Recebidas as cartas precatórias, independentemente de determinação judicial, a secretaria da unidade judiciária deprecada oficiará à deprecante, por correio eletrônico, comunicando o número de autuação e outros dados importantes para o cumprimento do ato, como por exemplo a data de audiência designada, a expedição de mandados etc.”. 4) Com a chegada dos dados dos advogados dos Executados, ao cartório para que providencie o regular cadastramento para ulteriores intimações, cumprindo os demais atos doravante determinados. 5) Fica desde logo NOMEADO, para atuar como perito nestes autos, o Dr.
MAURICIO BAUSO, corretor de imóveis e perito avaliador, que pode ser encontrado no endereço Rua D, s/nº, Quadra 06, Bloco 609-A, Apto. 102, Conjunto Jacaraípe, Serra/ES, CEP: 29.175-842, e contatado pelo telefone (27) 99627.6567 e pelo e-mail: [email protected]. 6) Antes de ordenar a intimação da expert, determino sejam instados os litigantes, por seus respectivos patronos, para ciência deste pronunciamento e assim também da presente nomeação, podendo aqueles, em querendo, se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do estabelecido no art. 465, §1º, inciso I, do CPC. 7) Em não havendo insurgência em relação à nomeação, fica determinada a intimação das partes para que indiquem, em querendo, eventuais assistentes técnicos, sendo desnecessária a intimação das para a indicação de quesitos, em especial ante a natureza e os fins da prova técnica. 8) Escoado o lapso temporal antes assinalado e em não havendo insurgência em relação à nomeação do(a) profissional, intime-se-lhe para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo que lhe fora confiado, declinando, em caso positivo, o valor de seus honorários, devendo, então, mencionar a complexidade na análise a ser efetuada, a previsão acerca do quantitativo de horas de que necessitará para a realização do exame, fazendo referência ao local de realização dos trabalhos, de modo a deixar justificada a mensuração do importe e a viabilizar a posterior análise de eventual impugnação aos honorários. 9) Quando da intimação em alusão, deverá a serventia encaminhar, ao especialista, cópias dos dados dos assistentes técnicos porventura trazidos aos autos. 10) Com a chegada de peça do perito da qual conste a proposta de honorários e as demais informações a que alude o art. 465, §2º, do CPC, intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência e para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oferecerem, em querendo, eventual manifestação (art. 465, §3º, do CPC). 11) Em não sendo trazida qualquer manifestação em relação à proposta apresentada no interregno em comento, determino seja instada a parte Exequente, por seu patrono, a, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o depósito do valor dos honorários em uma conta judicial à disposição do Juízo, comprovando nos autos a referida situação. 12) Com a comprovação do depósito, intime-se o expert para, em 05 (cinco) dias, indicar dia, horário e local de produção da prova, atentando-se, então, à antecedência mínima necessária à intimação dos interessados. 13) Com a indicação da data, horário e local de produção da prova, intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência (art. 474 do CPC). 14) Com a juntada do laudo pericial nos autos, deverão ser intimadas as partes, por seus patronos, para, em querendo, se manifestarem sobre seu teor no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, no mesmo interregno, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC). 15) Após, conclusos. 16) Diligencie-se (URGÊNCIA).
SERRA-ES, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
05/02/2025 17:02
Expedição de #Não preenchido#.
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06/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:39
Decorrido prazo de MAF SIGMA - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO LONGO PRAZO em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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