TJES - 5021592-42.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5021592-42.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE INTERESSADO: AMALLE MODA E ESTILO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE - ES13181 Advogado do(a) INTERESSADO: CHRISTIAN MEYER - RS126578 DECISÃO Trata-se de Execução/Cumprimento de Sentença, na qual o exequente pretende o recebimento do valor de R$3.118,98 (três mil, cento e dezoito reais e noventa e oito centavos), conforme última atualização realizada.
Por meio dos Ofícios-Circulares 27 e 64, expedidos no ano de 2024, pela Presidência do TJES, visando providências referentes aos bloqueios de ativos no Sisbajud sem o efetivo desdobramento, este Juízo promoveu buscas sistêmicas para o saneamento das pendências, ocasião em que logrou êxito em localizar valores penhorados vinculados ao presente processo.
Desde modo, analisando os autos foi possível verificar que, em 29/08/2024, este Juízo promoveu protocolo de buscas via sistema SisbaJud, cuja a resposta positiva foi juntada no dia 31/08/2024, conforme espelho sistêmico anexado a presente.
Ocorre que, na época, tal resposta positiva não foi observada pela Magistrada anterior, ficando o valor pendente de desdobramentos no referido Sistema.
Posteriormente, em decorrência do desconhecimento deste Magistrado com a primeira busca realizada, foi realizada nova tentativa de penhora, conforme ID65301835, a qual foi infrutífera.
Assim, tendo em vista colocar término ao processo, na presente data, procedi a transferência do saldo encontrado em 31/08/2024 para uma conta judicial vinculada aos autos.
Verifico ainda, conforme se observa do espelho sistêmico que, na época, o valor total da execução foi penhorado.
Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083115044681500000016657015 Doc 1 - CPF Alessandra Documento de Identificação 22083115044791300000016657275 Doc 2 - carteira OAB Alessandra Documento de Identificação 22083115044849300000016657280 Doc 3 - comprovante de residência Documento de comprovação 22083115044904400000016657293 Doc. 4 - Gmail - Pagamento aprovado Documento de comprovação 22083115044988400000016657294 Doc. 5 - Gmail - Pedido #3775 confirmado Documento de comprovação 22083115045102200000016657578 Doc 6 - Gmail - ré envia código de rastreamento - Em transporte Documento de comprovação 22083115045129200000016657581 Doc. 7 - comprovante de pagamento Documento de comprovação 22083115045161800000016657585 Doc 8 - Gmail - Trocas de email sobre entrega no endereço errado Documento de comprovação 22083115045203900000016657588 Doc 9 - Gmail - PROCON - RECLAMAÇÃO Documento de comprovação 22083115045249500000016657593 Doc 10 - Gmail diversas tentativas de contato - Entrega no endereço errado.
Documentos anexos Documento de comprovação 22083115045277900000016657595 Foto 11a - entrega em endereço DIFERENTE Documento de comprovação 22083115045326600000016658329 Foto 11b - pacote dos correios com número de rastreamento Documento de comprovação 22083115045348000000016658328 Procuração Documento de representação 22083115045392100000016657600 Habilitações Habilitações 22091915501932300000017133600 Email_destituição advogado Documento de comprovação 22091915501965700000017134056 Email_ciência destituição advogado Documento de comprovação 22091915501996700000017135666 carteira OAB Alessandra Documento de comprovação 22091915502023500000017138712 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22113008155088900000019075907 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22113008195528000000019075912 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22113008195560200000019075913 Despacho Despacho 23013016114477400000020276176 Certidão Certidão 23050912334929900000023902323 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050912344132400000023902327 Habilitação nos autos Petição (outras) 23052413033426500000024572493 Proc.
Amalle v1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052413033442100000024572496 CNH Documento de Identificação 23052413033459700000024573057 Termo de Audiência Termo de Audiência 23052416133740900000024575653 Sentença Sentença 23052417471431300000024601245 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052417471431300000024601245 Descumprimento de Acordo Petição (outras) 23072711343830500000027450920 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23090517012593600000029192534 Despacho Despacho 23120414575787600000033407249 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022616533468000000036909664 Planilha de cálculo e penhora de bens Petição (outras) 24041112140666500000039255607 AMALLE MODA E ESTILO LTDA - 44.413.639_0001-74 Informações 24041112140689200000039255610 cartão CNPJ ré Documento de Identificação 24041112140707000000039255612 CPF Autora Documento de Identificação 24041112140723700000039255614 Planilha de cálculo_débito atualizado para 11abr2024 Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 24041112140754300000039255618 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050212473223900000040407358 Penhora de bens Petição (outras) 24050314410764700000040505641 Despacho Despacho 24082916382706300000047221203 Despacho Despacho 24090315071870200000047469985 5021592-42.2022.8.08.0035 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24090315071944700000047469993 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090417265531100000047582407 Planilha de cálculo e penhora de bens Petição (outras) 24091711390585200000048294838 APPMAX PLATAFORMA_filiais Documento de comprovação 24091711390608900000048294855 Boleto_simulação Documento de comprovação 24091711390629600000048295606 Cartão CNPJ_ 27000511_0001-60_matriz APPMAX Documento de Identificação 24091711390643400000048295609 Cartão CNPJ_ 27000511_0003-21_filial APPMAX Documento de Identificação 24091711390662200000048295610 cartão CNPJ_Amalle Documento de Identificação 24091711390679300000048295611 Compra finalizada - Amalle_simulação_16set2024 Documento de comprovação 24091711390700400000048295612 Planilha de cálculo_débito atualizado para 17set2024 Juntada de Guia em PDF 24091711390718300000048295614 sitio internet AMALLE Documento de comprovação 24091711390744200000048295616 Petição (outras) Petição (outras) 25031219514486400000057607862 Planilha de cálculo_débito atualizado para 2025 Liquidação em PDF 25031219514508000000057607863 5021592-42.2022.8.08.0035 - NEGATIVO Certidão - BACENJUD 25032007055350900000057972909 Decisão - Carta Decisão - Carta 25032007055458500000057972908 RENAJUD -5021592-42.2022.8.08.0035 - NEGATIVO Certidão - RENAJUD 25032007055397200000057972910 Decisão - Carta Decisão - Carta 25032007055458500000057972908 Carta Precatória Carta Precatória 25042706410709300000060149850 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052016170572200000061461664 Petição (outras) Petição (outras) 25052614104802600000061729736 Comprovante de distribuição de Carta Precatória Documento de comprovação 25052614104833400000061729749 Nome: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE Endereço: Rua Humberto Serrano, 99, apto 402, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-461 Nome: AMALLE MODA E ESTILO LTDA Endereço: CEL JACOB SELBACH JUNIOR, 250, SALA 201, SANTA TERESINHA, BOM PRINCÍPIO - RS - CEP: 95765-000 -
31/07/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5021592-42.2022.8.08.0035 ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE(*42.***.*79-66); ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE(*42.***.*79-66); Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE - ES13181 EXECUTADO: AMALLE MODA E ESTILO LTDA PROCESSO Nº 5021592-42.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE - ES13181 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA PROVIDENCIAR O CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ID 67748599, com os documentos anexos necessários ao protocolo, EM CONFORMIDADE COM O ART. 11, PARÁGRAFO 1º, III DO ATO NORMATIVO 49/2022 (13/05/2022), DE TUDO INFORMANDO/JUNTANDO O PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO, NOS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS.
VILA VELHA-ES, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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27/04/2025 06:41
Juntada de Carta Precatória
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:35
Publicado Decisão - Carta em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5021592-42.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE INTERESSADO: AMALLE MODA E ESTILO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE - ES13181 Advogado do(a) INTERESSADO: CHRISTIAN MEYER - RS126578 DECISÃO Trata-se de Execução/Cumprimento de Sentença, na qual o exequente pretende o recebimento do valor de R$3.118,98 (três mil, cento e dezoito reais e noventa e oito centavos), conforme última atualização realizada.
Em primeiro momento, este Juízo realizou buscas sistêmicas para a tentativa de localização de bens passíveis de penhora, cujos espelhos negativos constam do ID49963160.
Diante disso, após as mencionadas tentativas de localização de valores, a exequente peticionou no processo requerendo a reiteração das buscas e penhoras realizadas, bem como que seja determinada buscas também em face a empresa APPMAX Plataforma de Pagamentos Ltda (CNPJ: 27.***.***/0003-21), sob a justificativa de que a executada vem recebendo pagamentos por meio dos serviços prestados pela pessoa jurídica indicada, conforme petição de ID50851961.
Pois bem, fundamento e decido.
Conforme se verifica dos autos, notadamente das tentativas de penhoras realizadas no ID49963160, o executado passou recentemente por buscas de bens e valores para possível satisfação do débito, sendo as diligências totalmente infrutífera.
Igualmente, não existe nos autos indícios de que novas buscas surtam o fim pretendido, vez que, como é de conhecimento público e notório, a empresa executada encontra-se sem qualquer movimentação financeira em seus contas bancárias e nem possuem veículos ou bens imóveis em seu nome.
Contudo, para se evitar futuras arguições de nulidades, deferi o pedido de novas buscas de valores e bens em face da executada, cuja as respostas negativas seguem anexadas a presente decisão.
Como já previsto, face ao curto lapso temporal entre as buscas realizadas e a presente sondagem, o fim pretendido não foi atingindo.
Ainda merece relevo, o impedimento legal proveniente da Lei nº. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), de realização de buscas reiteradas em face do executado, sem a existência de indícios ou comprovação de modificação da capacidade financeira do devedor.
Neste particular, apesar do teor da legislação, é possível fazer uma análise aprofundada da conduta maliciosa da executada, a qual, visivelmente encontra-se operando suas atividades, contudo, não possui bens algum em sua propriedade.
Não pode olvidar, ainda, que a empresa executada figura no polo passivo de outras demandas, conforme pesquisa sistêmica realizada.
Faço tais ponderação vez que é visível que o problema que acometeu com a exequente não foi isolado, contudo, este Juizado Especial Cível, encontra-se limitado as ferramentas disponíveis pelo Sistema Judiciário, os quais já foram utilizados reiteradamente sem sucesso.
Quanto ao pedido de buscas em relação a empresa APPMAX Plataforma de Pagamentos Ltda, verifico se incabível, já que a pessoa jurídica, além de ser pessoa estranha a execução, não fez parte na relação de consumo operada nos autos.
Conforme informado pela própria exequente, a empresa é intermediadora de pagamentos, sendo a responsável por transacionar as vendas como meio de comunicação entre "loja" e "banco emissor".
Assim, ao que tudo indica, a empresa informada não oferece produtos ou mercadorias à venda, não faz entregas e tampouco intermedia tais ofertas, ou seja, apenas viabiliza os pagamentos de compras on-line.
Neste mesmo sentido, o objeto social, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ratifica o explicitado nas linhas acima, sendo que a empresa atua em “Instituição de Pagamento", afastando quaisquer dúvidas a respeito da atividade por esta desenvolvida.
Neste ponto, a APPMAX não possui nenhuma gerência, haja vista trata-se de uma intermediadora de pagamentos e não uma loja de vestuário, sendo certo que em nenhuma hipótese as compras poderiam ter sido realizadas junto a empresa indicada restando, portanto, parte ilegítima para sofrer buscas de valores, até porque ela não é parte no processo.
Convergindo nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n.º 1.786.157/SP, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, acolheu a tese invocada por instituição financeira, entendendo que "o banco não pode ser considerado como integrante da cadeia de consumo apenas por ter emitido o boleto utilizado para pagamento ou por ter, de alguma outra forma, fornecido os meios para o pagamento.
Não pertencendo à cadeia de fornecimento, não há como o banco recorrido se responsabilizar pelos produtos não recebidos".
Resta nítido que a apontada empresa cumpriu sua atividade comercial de facilitação de meio de pagamento uma vez que após receber as quantias pagas pelos clientes repassou os valores para a executada, responsável pelo reembolso dos valores definidos na Sentença.
No mais, existe ainda a possibilidade de expedição de mandado de busca e penhora de valores e bens in loco no endereço da executada, a qual defira por ora.
Expeça-se mandado, para que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Efetuada a penhora/avaliação, sendo ou não opostos embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Não sendo encontrado o(a/s) executado(a/s) e nem bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos concluso para análise.
Por fim, indefiro o pedido de expedições de ofícios, vez que incabível no rito sumaríssimo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Penhora/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083115044681500000016657015 Doc 1 - CPF Alessandra Documento de Identificação 22083115044791300000016657275 Doc 2 - carteira OAB Alessandra Documento de Identificação 22083115044849300000016657280 Doc 3 - comprovante de residência Documento de comprovação 22083115044904400000016657293 Doc. 4 - Gmail - Pagamento aprovado Documento de comprovação 22083115044988400000016657294 Doc. 5 - Gmail - Pedido #3775 confirmado Documento de comprovação 22083115045102200000016657578 Doc 6 - Gmail - ré envia código de rastreamento - Em transporte Documento de comprovação 22083115045129200000016657581 Doc. 7 - comprovante de pagamento Documento de comprovação 22083115045161800000016657585 Doc 8 - Gmail - Trocas de email sobre entrega no endereço errado Documento de comprovação 22083115045203900000016657588 Doc 9 - Gmail - PROCON - RECLAMAÇÃO Documento de comprovação 22083115045249500000016657593 Doc 10 - Gmail diversas tentativas de contato - Entrega no endereço errado.
Documentos anexos Documento de comprovação 22083115045277900000016657595 Foto 11a - entrega em endereço DIFERENTE Documento de comprovação 22083115045326600000016658329 Foto 11b - pacote dos correios com número de rastreamento Documento de comprovação 22083115045348000000016658328 Procuração Documento de representação 22083115045392100000016657600 Habilitações Habilitações 22091915501932300000017133600 Email_destituição advogado Documento de comprovação 22091915501965700000017134056 Email_ciência destituição advogado Documento de comprovação 22091915501996700000017135666 carteira OAB Alessandra Documento de comprovação 22091915502023500000017138712 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22113008155088900000019075907 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22113008195528000000019075912 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22113008195560200000019075913 Despacho Despacho 23013016114477400000020276176 Certidão Certidão 23050912334929900000023902323 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050912344132400000023902327 Habilitação nos autos Petição (outras) 23052413033426500000024572493 Proc.
Amalle v1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052413033442100000024572496 CNH Documento de Identificação 23052413033459700000024573057 Termo de Audiência Termo de Audiência 23052416133740900000024575653 Sentença Sentença 23052417471431300000024601245 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052417471431300000024601245 Descumprimento de Acordo Petição (outras) 23072711343830500000027450920 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23090517012593600000029192534 Despacho Despacho 23120414575787600000033407249 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022616533468000000036909664 Planilha de cálculo e penhora de bens Petição (outras) 24041112140666500000039255607 AMALLE MODA E ESTILO LTDA - 44.413.639_0001-74 Informações 24041112140689200000039255610 cartão CNPJ ré Documento de Identificação 24041112140707000000039255612 CPF Autora Documento de Identificação 24041112140723700000039255614 Planilha de cálculo_débito atualizado para 11abr2024 Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 24041112140754300000039255618 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050212473223900000040407358 Penhora de bens Petição (outras) 24050314410764700000040505641 Despacho Despacho 24082916382706300000047221203 Despacho Despacho 24090315071870200000047469985 5021592-42.2022.8.08.0035 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24090315071944700000047469993 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090417265531100000047582407 Planilha de cálculo e penhora de bens Petição (outras) 24091711390585200000048294838 APPMAX PLATAFORMA_filiais Documento de comprovação 24091711390608900000048294855 Boleto_simulação Documento de comprovação 24091711390629600000048295606 Cartão CNPJ_ 27000511_0001-60_matriz APPMAX Documento de Identificação 24091711390643400000048295609 Cartão CNPJ_ 27000511_0003-21_filial APPMAX Documento de Identificação 24091711390662200000048295610 cartão CNPJ_Amalle Documento de Identificação 24091711390679300000048295611 Compra finalizada - Amalle_simulação_16set2024 Documento de comprovação 24091711390700400000048295612 Planilha de cálculo_débito atualizado para 17set2024 Juntada de Guia em PDF 24091711390718300000048295614 sitio internet AMALLE Documento de comprovação 24091711390744200000048295616 Petição (outras) Petição (outras) 25031219514486400000057607862 Planilha de cálculo_débito atualizado para 2025 Liquidação em PDF 25031219514508000000057607863 Nome: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE Endereço: Rua Humberto Serrano, 99, apto 402, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-461 Nome: AMALLE MODA E ESTILO LTDA Endereço: CEL JACOB SELBACH JUNIOR, 250, SALA 201, SANTA TERESINHA, BOM PRINCÍPIO - RS - CEP: 95765-000 -
20/03/2025 12:53
Expedição de Intimação Diário.
-
20/03/2025 07:05
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
20/03/2025 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 01:19
Decorrido prazo de AMALLE MODA E ESTILO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE em 01/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:01
Transitado em Julgado em 05/09/2023 para ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE - CPF: *42.***.*79-66 (AUTOR) e AMALLE MODA E ESTILO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-74 (REU).
-
27/07/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/05/2023 17:47
Homologada a Transação
-
24/05/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 16:57
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 13:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/05/2023 16:13
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/05/2023 12:34
Expedição de carta postal - citação.
-
09/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:20
Expedição de carta postal - citação.
-
30/11/2022 08:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:06
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 13:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
31/08/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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