TJES - 5008816-73.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:00
Juntada de Petição de habilitações
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06/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EDILAMAR SILVERIO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:46
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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26/03/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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23/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5008816-73.2022.8.08.0014 AUTOR: EDILAMAR SILVERIO DOS SANTOS REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A D E C I S Ã O Trata-se a presente de Ação Declaratória de Prescrição de Débito c/c Obrigação de Fazer movida por Edilamar Silvério dos Santos em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S.A.
Contestação apresentada tempestivamente (ID45931684), sem arguição de preliminares.
Pois bem.
DECIDO.
Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: i)Se a inscrição do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome refere-se a dívidas prescritas e/ou está sendo realizada de forma abusiva ou ilegal. ii)Se a inscrição do nome da autora na referida plataforma impacta seu score no Serasa.
Levando em consideração a narrativa descrita na peça inicial, em especial a hipossuficiência técnica da parte autora na relação consumerista, verifica-se que se encontram presentes os requisitos descritos no inciso VIII, do art. 6º, do CDC c/c § 1º do art. 373 do CPC, motivo pelo qual DETERMINO a inversão do ônus da prova, ficando a parte ré advertida nesse sentido.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: 11 DE AGOSTO, 56, ED.
ALOISIO HOEPERS, SAO JOAO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19592625 Petição Inicial Petição Inicial 22112115323843200000018831928 19592630 1.
Inicial Petição inicial (PDF) 22112115323855900000018831933 19592634 2.
RG Documento de Identificação 22112115323867200000018831937 19592636 3.
Comprovante de Residência Documento de comprovação 22112115323876200000018831938 19592639 4.
Procuração e Declaração assinados Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112115323885400000018831941 19592644 5.
Docs JG Documento de comprovação 22112115323896000000018831945 19592649 6.
Doc. 02 Ofertas e cobranças - Hoepers Documento de comprovação 22112115323906700000018831948 19592909 7.
Doc 3 - Doc Padrao Documento de comprovação 22112115323967800000018832358 19592912 8.
Doc. 04 - Score Documento de comprovação 22112115323994900000018832361 19604145 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22112212290306700000018843010 20163760 Despacho Despacho 23011015012598700000019378141 25113228 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051216563243500000024095691 26513840 Petição (outras) Petição (outras) 23061413442047300000025429481 32377922 Despacho Despacho 23101717042217000000030998248 36709591 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011917325049600000035094038 38211704 Petição (outras) Petição (outras) 24021915190453300000036506243 38211723 2. documento 1 - Comprovante de Situação Cadastral Documento de comprovação 24021915190474500000036507260 38211730 3. documento 2 - IRPF Documento de comprovação 24021915190489700000036507267 39921987 Decisão Decisão 24031917015019500000038103515 43599214 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052117082130700000041541633 39921987 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24031917015019500000038103515 45903277 5008816-73.2022.8.08.0014 Aviso de Recebimento (AR) 24070218251943300000043696418 45903271 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070218251993400000043696412 45931679 Habilitação nos autos Petição (outras) 24070311164750200000043722779 45931680 Kit Representação Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070311164764400000043722780 45931683 Contestação Contestação 24070311174454700000043722783 45931684 Contestação - Edilamar Contestação em PDF 24070311174467500000043722784 45931685 SPC EDILAMAR Documento de comprovação 24070311174489600000043722785 46625716 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071514592311800000044367352 53232008 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102218010454100000050503217 55054582 Réplica Réplica 24112118012356900000052169996 55214450 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112615231559800000052317955 -
14/03/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 18:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 25/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:08
Expedição de carta postal - citação.
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21/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:01
Processo Inspecionado
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19/03/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDILAMAR SILVERIO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*78-13 (AUTOR)
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20/02/2024 15:17
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:47
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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