TJES - 5010715-87.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5010715-87.2024.8.08.0030 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: GRACIETE APARECIDA REIS GARDIMAN Advogado do(a) RECORRENTE: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399-A Advogados do(a) RECORRIDO: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234-A, DAYNE RIGO DOS SANTOS - ES30430-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA com pedido de concessão da justiça gratuita (ID 14927738).
Foi proferido despacho (ID 14944035) determinando a intimação da parte recorrente para comprovação documental da alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Contudo, a determinação não foi cumprida, conforme certidão de ID 15259931.
Em razão da inércia, o pedido de gratuidade foi indeferido, sendo a parte recorrente intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção (ID 15325478).
Ato contínuo, conforme certidão de ID 15429274 , o prazo transcorreu in albis. É o relatório do essencial Conforme exposto, o pedido de justiça gratuita foi indeferido, e, mesmo após a devida intimação para recolhimento do preparo no prazo legal, a parte recorrente se manteve silente (ID 15429274).
Dito isso, entendo que a recorrente não observou a devida diligência em relação ao processo, conforme estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu arcabouço principiológico.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” O Enunciado n. 80 do FONAJE, por sua vez, estabelece: O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Ademais, o Enunciado n. 18 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, firmado em Sessão da Turma de Uniformização realizada em 10/02/2023, dispõe que: "antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo de 48h (quarenta e oito horas) à parte para comprovar a alegada hipossuficiência ou efetuar o preparo.
Sendo indeferida a gratuidade, deverá efetuar o preparo no prazo de 48h, sob pena de deserção".
No caso em análise, a parte recorrente não comprovou a alegada hipossuficiência, tampouco efetuou o recolhimento do preparo no prazo legal, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da deserção do recurso.
Cabe registrar que o art. 55 da Lei 9.099/95 prevê a condenação em custas e honorários sucumbenciais para a parte recorrente vencida.
Tal previsão objetiva sancionar, unicamente, como forma de desestímulo à via recursal, a parte que recorre e não obtém êxito.
Mutatis mutandis é exatamente este o cenário dos autos.
A parte recorrida, inclusive, apresentou contrarrazões dentro do prazo legal (ID 14927743).
Nesse sentido, destaco o Enunciado 102, do FONAJE e o 07 das Turmas Recursais do TJES, acerca da matéria: Enunciado n. 122 do FONAJE: “É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do Recurso Inominado.” Enunciado n. 07 das Turmas Recursais do TJES: “O recorrente será condenado em custas e honorários em caso de não conhecimento do recurso.” Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, em razão da deserção, e condeno a parte recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou, na ausência deste, sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à unidade de origem, com as cautelas de praxe.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
21/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:49
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5010715-87.2024.8.08.0030 REQUERENTE: GRACIETE APARECIDA REIS GARDIMAN Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234, DAYNE RIGO DOS SANTOS - ES30430 REQUERIDO: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 DESPACHO 1.
Considerando que não é possível vislumbrar a hipossuficiência da parte apenas com os documentos juntados, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, fica a recorrente YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA intimada para juntar aos autos declarações de Imposto de Renda dos últimos 03 (três) exercícios ou documentos que comprovem a sua isenção de Imposto de Renda, tudo no prazo de 10 (dez) dias, ciente que, em caso de inércia, o requerimento de gratuidade da justiça será indeferido e o processamento do recurso somente será determinado com o recolhimento do preparo. 2.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão. 3.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: GRACIETE APARECIDA REIS GARDIMAN Endereço: Rua Olindo Barcelos Soeiro, 1129, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-430 Nome: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Rua Desembargador Amílcar de Castro, 270, 1 Andar, Estoril, Estoril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-390 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081315242568200000046180426 2.
PROCURAÇÃO E GRATUIDADE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081315242597000000046180435 3.
CNH Documento de Identificação 24081315242622700000046180436 4.
Comprovante de endereço Documento de comprovação 24081315242641000000046180438 5.
DECLARAÇÃO IR 2024 Documento de comprovação 24081315242663000000046180439 6.
DECLARAÇÃO IR 2023 Documento de comprovação 24081315242689500000046180444 7. cartão plano Documento de comprovação 24081315242709500000046180448 7.
DECLARAÇÃO IR 2022 Documento de comprovação 24081315242724500000046180450 8. comprovante pagamento junho Documento de comprovação 24081315242746500000046180454 9. comprovante pagamento julho Documento de comprovação 24081315242767500000046180857 10. informação mensalidades Documento de comprovação 24081315242788200000046180863 11.
RESSONÂNCIA MAMAS 30.11.2022 Documento de comprovação 24081315242811000000046180865 12.
TOMOGRAFIA 02.12.2022 Documento de comprovação 24081315242833500000046180866 13.
IMUNO-HISTOQUIMICA 14.12.2022 e 05.04.2023 Documento de comprovação 24081315242868900000046180869 14.
LAUDO HISTOPATOLÓGICO. 26.01.23 Documento de comprovação 24081315242893900000046180870 15.
EVOLUÇÃO DA PACIENTE 16.02.2023 Documento de comprovação 24081315242941000000046180876 16.
DOSIMETRIA ÓSSEA 26.09.2023 Documento de comprovação 24081315242965900000046180881 17.
CINTILOGRAFIA ÓSSEA 27.09.2023 Documento de comprovação 24081315242991900000046180883 18.
VIDEOENDOSCOPIA 02.04.2024 Documento de comprovação 24081315243020000000046180888 19.
ENCAMINHAMENTO PSCÓLOGO 01.08.2024 Documento de comprovação 24081315243053200000046180890 20.
GUIA SERVIÇO -01.08.2024 Documento de comprovação 24081315243075700000046180893 21.
SOLICITAÇÃO TESTE GERMINATIVO 01.08.2024 Documento de comprovação 24081315243106800000046180897 22.
LAUDO HISTOPATOLÓGICO Documento de comprovação 24081315243143400000046180902 23.
LAUDO MÉDICO Documento de comprovação 24081315243171300000046180903 24. agendamento medicação LMC Documento de comprovação 24081315243196000000046181456 25.
Orçamento Graciete-Onco (1) (1) Documento de comprovação 24081315243221500000046181460 26.
RECEITUÁRIO Documento de comprovação 24081315243240400000046181463 27.
CONTATO CLÍNICA NEON Documento de comprovação 24081315243279900000046181471 28.
DETALHE SOLICITAÇÃO APLICATIVO Documento de comprovação 24081315243297700000046181478 29.
INFORMAÇÕES PLANO Documento de comprovação 24081315243318400000046181488 30.
EMAIL DO PLANO Documento de comprovação 24081315243335000000046181501 31.
HISTÓRICO DE SOLICITAÇÕES APLICATIVO Documento de comprovação 24081315243354000000046182006 32. protocolos Documento de comprovação 24081315243385800000046182009 33.
Laboratório Colatina Documento de comprovação 24081315243406300000046182014 34.
Labortel Documento de comprovação 24081315243505400000046182018 35. orçamento Labortel Documento de comprovação 24081315243536900000046182023 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081407281252600000046222460 Decisão - Carta Decisão - Carta 24081418002457900000046294891 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081507461244800000046306177 Intimação - Diário Intimação - Diário 24081507461271500000046306178 Petição (outras) Petição (outras) 24091616091074800000048250785 Nota Fiscal 31 Documento de comprovação 24091616091105600000048250798 nota fiscal Documento de comprovação 24091616091134400000048250799 solicitação exame 2 Documento de comprovação 24091616091160100000048250800 solicitação exame Documento de comprovação 24091616091191400000048250802 Despacho Despacho 24091812293269900000048373169 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24091817103721500000048409234 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091913120408400000048470894 AR YOU ASSISTENCIA Outros documentos 24091913120428700000048470895 Despacho Despacho 24091918095383600000048510049 Intimação - Diário Intimação - Diário 24092007442034800000048527260 Petição (outras) Petição (outras) 24092008255667800000048526905 Nota Fiscal 31 Documento de comprovação 24092008255687800000048527606 nota fiscal Documento de comprovação 24092008255707000000048527607 Decisão Decisão 24100112485954400000049149918 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100209254999000000049225282 ID 48709825 Aviso de Recebimento (AR) 24100209255012800000049225283 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100209264439700000049225382 Intimação - Diário Intimação - Diário 24100209264456700000049225383 Certidão Certidão 24100209305148200000049225303 Intimação - Diário Intimação - Diário 24100209342006400000049225398 Carta Precatória - Intimação Carta Precatória - Intimação 24100217025933100000049224401 Recibo de protocolo da CP no TJMG Certidão - Juntada 24100308382880600000049307561 Contestação Contestação 24100417595087900000049455078 2.
Procuração YOU SAUDE Documento de comprovação 24100417595111700000049455079 3.
ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 24100417595132400000049455080 4.
Contrato GRACIETE APARECIDA Documento de comprovação 24100417595154500000049455081 5.
Extrato de Utilização Documento de comprovação 24100417595169900000049455082 6.
Guia 1393042 - autorizada Documento de comprovação 24100417595187300000049455083 Réplica Réplica 24101609383712100000050089834 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101609484472000000050090795 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102214204164900000050461177 carta precatoria Outros documentos 24102214204182800000050461182 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112214170615600000052215635 carta precatoria devolvida Outros documentos 24112214170634200000052215637 Sentença Sentença 24113011231185400000052063687 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24120315180152200000052814735 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120315180179300000052814736 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120610442031000000053031818 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24120914495568600000053155556 Certidão Certidão 24120914524452500000053155572 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120914560421700000053155590 Contrarrazões Contrarrazões 24121613320013100000053571916 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121616320173100000053607070 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012410502655700000054918008 ID 55747290 Aviso de Recebimento (AR) 25012410502669400000054918009 Decisão Decisão 25031917543460000000057684091 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032008154572300000058050585 Recurso Inominado Recurso Inominado 25040415191900600000059080674 4.
You Saúde - Processos Judicias ativos Documento de comprovação 25040415191926200000059080681 2.
RESOLUCAO OPERACIONAL ANS Nº 2.989, DE 31 DE MARCO DE 2025 - RESOLUCAO OPERACIONAL ANS Nº 2.989, Documento de comprovação 25040415191950400000059080682 3.
RO DIRECAO TECNICA Documento de comprovação 25040415191971300000059080683 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040716543282000000059191839 Contrarrazões Contrarrazões 25042312061764100000059969222 -
02/06/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de GRACIETE APARECIDA REIS GARDIMAN em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010715-87.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GRACIETE APARECIDA REIS GARDIMAN REQUERIDO: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234, DAYNE RIGO DOS SANTOS - ES30430 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 64975416.
LINHARES-ES, 20 de março de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
20/03/2025 08:15
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2025 17:54
Processo Inspecionado
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24/01/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 09:26
Publicado Intimação - Diário em 11/12/2024.
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12/12/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:56
Expedição de intimação - diário.
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09/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:20
Expedição de intimação - diário.
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03/12/2024 15:18
Expedição de carta postal - intimação.
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30/11/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido de GRACIETE APARECIDA REIS GARDIMAN - CPF: *03.***.*33-46 (REQUERENTE).
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22/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de GRACIETE APARECIDA REIS GARDIMAN em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:34
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:28
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2024 09:26
Expedição de carta postal - intimação.
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02/10/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 02:47
Publicado Intimação - Diário em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 07:44
Expedição de intimação - diário.
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19/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2024.
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17/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 07:49
Expedição de intimação - diário.
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15/08/2024 07:46
Expedição de carta postal - citação.
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14/08/2024 18:00
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
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14/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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