TJES - 5039611-32.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:42
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), ROBERTO CARLOS DE CARVALHO E SILVA - CPF: 039.4
-
14/03/2025 11:20
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
14/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039611-32.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Roberto Carlos de Carvalho e Silva, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 21.821,33 (vinte um mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e três centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.093,46 (sete mil, noventa e três reais e quarenta e seis centavos), em favor da parte autora (id 41733165), com o que concordou o Ministério Público (id 54655966).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39208939), tendo a parte autora reiterado os termos da inicial (id 43706061). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.093,46 (sete mil, noventa e três reais e quarenta e seis centavos) em favor de Roberto Carlos de Carvalho e Silva, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
11/03/2025 22:15
Expedição de Intimação Diário.
-
11/03/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 22:08
Julgado procedente em parte do pedido de ROBERTO CARLOS DE CARVALHO E SILVA - CPF: *39.***.*90-73 (INTERESSADO).
-
01/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:07
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:14
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
09/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/05/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 16:47
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
06/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 07:42
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
12/01/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:55
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
13/12/2022 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003676-33.2023.8.08.0011
Oza Rochas do Brasil LTDA
Freddystone Comercio e Representacao Ltd...
Advogado: Juliana Libardi Frossard
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2023 18:45
Processo nº 5019720-29.2024.8.08.0000
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Jose Fae Venturim
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 18:19
Processo nº 0015118-81.2019.8.08.0024
Centro Educacional Charles Darwin LTDA
Elane Eccard Goncalves Pinto
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2019 00:00
Processo nº 5008561-80.2025.8.08.0024
Silvana Teresinha Donin Vial
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Andrei Calanmati Carati Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 08:21
Processo nº 5009760-20.2022.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Keylla Leal Passos Costa
Advogado: Christina Cordeiro dos Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2022 12:55