TJDFT - 0711061-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de NILJANE DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:56
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NILJANE DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:53
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NILJANE DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de NILJANE DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NILJANE DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:38
Publicado Edital em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 09:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0711061-30.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: 1) Certifico e dou fé que intimo o(a) curador(a) a retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. 2) Certifico, ainda, que intimo o(a) curador(a) a promover a publicação, por uma vez, na imprensa local, do edital expedido, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. 3) Certifico, por fim, que o termo, após devidamente assinado pela parte, e a comprovação de publicação do edital deverão ser juntados aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/04/2024 08:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:49
Expedição de Termo.
-
16/04/2024 14:39
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
03/11/2023 10:32
Juntada de Certidão - sepsi
-
10/10/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
10/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de NILJANE DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito: 1.
O Ministério Público pede a realização da prova pericial (ID nº 171241677).
Defiro o pleito e determino a produção da prova pericial requerida. 2.
Querendo, apresentem a autora e a Curadoria Especial os seus quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). 3.
Em seguida, remeta-se o processo ao NERPEJ, para elaboração da perícia, que deverá responder os quesitos apresentados pelo Ministério Público (ID nº 171241677) e pelas partes.
Nos termos do art. 465, caput, do CPC, fixo o prazo de 120 dias para a entrega do laudo. 4.
Vindo o laudo: a) Intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC); b) Ouça-se o Ministério Público; c) Conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
13/09/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 21:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/09/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711061-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILJANE DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO NELTON DOS SANTOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que encaminhei os ofícios para a anoreg e junta comercial.
Intime-se a curadora para assinar o termo de ID 168703322 e juntar uma copia no processo no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2023 08:31:38.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:28
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 08:27
Expedição de Termo.
-
15/08/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:26
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 08:25
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 08:25
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 08:25
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 08:25
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 08:25
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 08:24
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 21:22
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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16/05/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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14/04/2023 15:23
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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