TJDFT - 0700648-68.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 12:54
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
12/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 21:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:18
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:31
em cooperação judiciária
-
03/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700648-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCOS SOUZA DE ARRUDA DESPACHO Considerando o novo valor atribuído na causa, intime-se a parte autora para recolher as custas complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de conversão da presente demanda em ação executiva e extinção do processo, sem resolução do mérito.
Atente-se para a necessidade de se juntar a guia de custas e o comprovante do efetivo pagamento.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700648-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCOS SOUZA DE ARRUDA DECISÃO Indefiro o pedido retro, visto que este Juízo já adotou todos os meios disponíveis a fim de localizar o paradeiro da parte ré (ID 132745749 e seguintes).
Atente-se que constitui ônus da parte autora a indicação do domicílio e residência da parte requerida, nos termos do art. 319, II, do CPC.
Intime-se, pois, o autor para dar andamento ao feito, mediante indicação exata do paradeiro do bem e do réu.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Advirto que a exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo.
Após, autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:04
Outras decisões
-
16/01/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:18
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
01/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700648-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCOS SOUZA DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada pela parte autora a petição de ID 168161283, informando novo endereço para diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Destarte, nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, desde Juízo, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou Comarca Contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S) E PARA INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO, COM CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
27/06/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/06/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 09:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:37
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
04/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/10/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 07:23
Juntada de consulta siel
-
28/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 07:13
Juntada de consulta renajud
-
26/04/2022 18:26
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/04/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
13/04/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:52
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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