TJDFT - 0703747-36.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703747-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: CLAUDELINO DOS SANTOS RAIMUNDO Polo Passivo: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Verifico que consta, no presente feito, pessoa jurídica de direito público no polo passivo, parte que não é admitida a litigar em sede de Juizado Especial Cível, conforme o artigo 8º da Lei n. 9.099/95.
Destarte, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para o processamento e o julgamento do presente feito, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, ressalvando às partes o direito de postular seu direito no Juízo competente.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 08:09
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:33
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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14/08/2023 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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