TJDFT - 0022333-83.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:17
Outras decisões
-
02/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Portaria em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0022333-83.2014.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário/credores de dívidas, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
05/04/2024 14:17
Expedição de Portaria.
-
03/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:55
Outras decisões
-
15/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:02
Publicado Portaria em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:44
Publicado Portaria em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0022333-83.2014.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 12 de março de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
13/03/2024 16:38
Expedição de Portaria.
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:15
Expedição de Portaria.
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11/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Portaria em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0022333-83.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, também, a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:08
Juntada de portaria
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022333-83.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES HERDEIRO: MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará no valor requerido sob o ID 186227902 para pagamento do débito tributário pendente.
Concedo o prazo de quinze dias para prestação de contas.
Prestadas, intime-se a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:59
Outras decisões
-
09/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão de Disponibilização em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0022333-83.2014.8.07.0001 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Portaria ID 182438401 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 20/12/2023, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 23 de janeiro de 2024 -
29/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:38
Juntada de portaria
-
18/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:26
Juntada de portaria
-
19/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Outras decisões
-
15/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Portaria em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 17:10
Juntada de portaria
-
28/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:17
Outras decisões
-
23/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:35
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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02/10/2023 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:51
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 165106299, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição da carta de adjudicação, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:53
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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13/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022333-83.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES HERDEIRO: MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA INVENTARIADO(A): JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação apresentada e o parecer da Fazenda Pública manifeste-se a invetariante.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:30
Outras decisões
-
09/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:39
Outras decisões
-
12/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 04:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 04:01
Outras decisões
-
23/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:43
Expedição de Termo.
-
01/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:23
Outras decisões
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/04/2023 16:41
Juntada de portaria
-
20/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 09:57
Juntada de portaria
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 17:57
Expedição de Portaria.
-
28/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:12
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/03/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/10/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 12:31
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/06/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Portaria em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:36
Expedição de Portaria.
-
14/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/02/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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27/01/2021 16:48
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/10/2020 01:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2020.
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18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 15:21
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:21
Decisão_Indeferimento
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30/06/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/06/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
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09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/05/2020 10:13
Recebidos os autos
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06/05/2020 10:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/01/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/09/2019 16:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES em 11/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 16:28
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 11/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 16:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINTO RODRIGUES em 11/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 10:28
Publicado Portaria em 21/08/2019.
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21/08/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 14:38
Expedição de Portaria.
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19/08/2019 14:38
Juntada de portaria
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02/08/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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