TJDFT - 0703585-23.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 17:20
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MIGUEL VASCONCELOS E SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:16
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para confirmar e tornar definitiva a decisão que deferiu a tutela antecipada.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Considerando a especificidade do caso, dado o princípio da causalidade e levando em conta a ausência de resistência da parte ré, deixo de condená-la em pagamento de honorários da parte ex adversa.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2023 16:40:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2023 23:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
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06/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/08/2023 01:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 18:54
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/06/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2023 14:50
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:50
Outras decisões
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23/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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