TJDFT - 0702002-28.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCY MENDES FIGUEIREDO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702002-28.2022.8.07.0011 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO, LUCY MENDES FIGUEIREDO, MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO, AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): ONALDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO, MARIA DE LOURDES MENDES FIGUEIREDO HERDEIRO: LUIZ ARTHUR BATISTA DE FIGUEIREDO, ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
02/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 23:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:38
Outras decisões
-
13/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2024 17:43
Outras decisões
-
03/10/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO em 02/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702002-28.2022.8.07.0011 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO, LUCY MENDES FIGUEIREDO, MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO, AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): ONALDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO, MARIA DE LOURDES MENDES FIGUEIREDO HERDEIRO: LUIZ ARTHUR BATISTA DE FIGUEIREDO, ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para promover a regularização indicada pelo ente fazendário, em 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:06
Outras decisões
-
08/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:08
Outras decisões
-
17/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCY MENDES FIGUEIREDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:46
Outras decisões
-
27/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:24
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO em 21/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702002-28.2022.8.07.0011 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO, LUCY MENDES FIGUEIREDO, MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO, AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): ONALDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO, MARIA DE LOURDES MENDES FIGUEIREDO HERDEIRO: LUIZ ARTHUR BATISTA DE FIGUEIREDO, ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para atender as exigências da Fazenda Pública de ID. 183032272, no prazo de 30 dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção, na forma do Provimento 7 de 11/06/2012, deste TJDFT.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:42
Outras decisões
-
19/01/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCY MENDES FIGUEIREDO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES FIGUEIREDO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702002-28.2022.8.07.0011 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO, LUCY MENDES FIGUEIREDO, MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO, AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): ONALDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO, MARIA DE LOURDES MENDES FIGUEIREDO HERDEIRO: LUIZ ARTHUR BATISTA DE FIGUEIREDO, ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os herdeiros quanto à retificação das primeiras declarações, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:48
Outras decisões
-
15/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702002-28.2022.8.07.0011 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: REGINALDO MENDES DE FIGUEREDO, LUCY MENDES FIGUEIREDO, MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO, AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): ONALDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO, MARIA DE LOURDES MENDES FIGUEIREDO HERDEIRO: LUIZ ARTHUR BATISTA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado a se manifestar sobre a petição de id 156556888, o inventariante deixou de impugnar sua condição de herdeira, não sendo, assim, mera meeira quanto ao bem.
Diante disso, imperiosa a retificação das primeiras declarações.
Inclua-se Andreia como herdeira.
Ainda, considerando a ordem do art. 617 do CPC, intime-se a viúva para elucidar se tem interesse em exercer a inventariança, em 10 dias.
Em caso afirmativo, já deverá apresentar as retificações necessárias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 07:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 07:37
Outras decisões
-
07/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:15
Outras decisões
-
28/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
15/07/2022 11:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:34
Deferido o pedido de
-
14/06/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2022 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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27/05/2022 13:59
Recebidos os autos
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27/05/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/05/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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