TJDFT - 0731157-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:34
Outras decisões
-
04/09/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:41
Outras decisões
-
06/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:15
Outras decisões
-
03/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1) Da prestação de contas referente à venda da Fazenda: Em decisão proferida em ID 232393035, foi renovada a autorização para alienação e transferência da área de 131ha.13a.44ca. da Fazenda “Santo Antônio”.
Em petição de ID 240397049, o inventariante noticiou a conclusão da negociação, anexando, em ID 240397088, a respectiva escritura pública de compra e venda, bem como acostando o comprovante de pagamento/depósito judicial em ID's 240397091 e 239246894.
O pagamento da última prestação, no valor nominal de R$ 2.000.000,00, observou o previsto no instrumento particular de ID 133405902, sendo reajustado para R$ 2.170.750,58, decorrente da correção monetária.
Destarte, ante a documentação constante dos autos, aprovo as contas prestadas. 2) Do pagamento de débitos: Na mesma ocasião, o inventariante pugnou a liberação de numerário para adimplemento de débitos do espólio.
Do cotejo dos documentos anexos aos ID's 240399497, 240399504 e 240399512, denota-se que foram carreadas as guias de pagamento referentes às DARF's nos valores de R$ 111.163,17, R$ 21.907,82 e R$ 45.880,69, respectivamente, todas com vencimento em 31/07/2025.
O somatório dos boletos, atinentes ao imposto de renda por ganho de capital, perfaz o montante de R$ 178.951,68.
Por sua vez, em ID's 240399513 e 240399515, o inventariante apresentou as notas fiscais faturadas relativamente aos serviços prestados pelo contador ao espólio, no total de R$ 1.000,00 (R$ 500,00 cada).
Por derradeiro, depreende-se da cláusula segunda do contrato juntado em ID 166877515 ser devida a última parcela a título de honorários, decorrente do recebimento do pagamento da terceira prestação da alienação da propriedade rural, correspondente à monta de R$ 100.000,00.
Assim sendo, o valor total de dívidas atinge o patamar de R$ 279.951,68.
O Ministério Público se posicionou pelo deferimento do pedido.
Com efeito, tais débitos são imputáveis ao espólio e há recursos financeiros suficientes para saldá-los, sendo o momento oportuno para tanto.
Face ao exposto, defiro a pretensão deduzida em petitório de ID 240397049 e autorizo a liberação, em favor do inventariante, do valor de R$ 279.951,68 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), numerário suficiente para quitar as dívidas do espólio.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência da quantia liberada integralmente para conta bancária do inventariante indicada em ID 240397049 (p. 3, "a"), o qual deverá providenciar os pagamentos e comprová-los nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais. -
30/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:12
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
26/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 16:41
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
10/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/04/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:10
Outras decisões
-
01/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731157-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a apresentar a documentação determinada na decisão de ID 225272796, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 19 de março de 2025.
ELENE ZINNI VICENTINE -
19/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 15:57
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
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10/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/02/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/11/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:46
Juntada de comunicação
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/10/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:11
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
03/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:22
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
26/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:16
Deferido em parte o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE)
-
25/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731157-43.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF/CNPJ: *68.***.*20-44, G.
S.
M.
W. - CPF/CNPJ: *40.***.*38-27 e CLAUDIA DE AVILA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*51-87, IAN GILBERT MOOR WAGNER - CPF/CNPJ: *28.***.*63-87, ELIZABETH MOOR WAGNER - CPF/CNPJ: *25.***.*89-72, CHRISTIAN ROBERT MOOR WAGNER - CPF/CNPJ: *64.***.*77-53 e ELMAR WAGNER - CPF/CNPJ: *05.***.*20-34, DESPACHO Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados pelos falecidos Ian Gilbert Moor Wagner, Elizabeth Moor Wagner, Christian Robert Moor Wagner e Elmar Wagner.
Em petição de ID 209762578, o inventariante solicitou a expedição de alvará de levantamento do montante de R$ 91.700,00, a pretexto de custear diversas despesas da herdeira incapaz.
Pois bem.
Antes de qualquer deliberação acerca do adiantamento de quinhão pretendido, constato que não houve, até o momento, delimitação do acervo hereditário, encontrando-se a marcha processual suspensa em virtude da pendência de julgamento de questão prejudicial em outra ação (ID 207210240).
No curso do processo, verifica-se que foram alienados alguns bens que integravam o acervo, no entanto, ainda não foram apresentadas as declarações legais.
Dito isso, não obstante seja possível inferir que o espólio é dotado de ativos de valor expressivo, ainda não se tem o exato conhecimento de seus passivos, os quais poderiam esvaziar, substancialmente, o patrimônio da herança e, por consequência, o quinhão de cada herdeiro, alterando o curso do presente inventário.
Sendo assim, por prudência, determino ao inventariante a juntada de: • certidões negativas de débitos em relação a todos os inventariados, junto à Fazenda Pública federal e distrital, perante a Administração Pública federal e distrital, bem como junto ao Poder Judiciário - TJDFT/TST/TRF (SJDF), bem como aos bens do espólio; • certidões negativas de débitos junto ao SPC/SERASA, em nome de todos os extintos; • certidão de nascimento/casamento, a depender do estado civil, do falecido IAN, com averbação de seu óbito.
Anote-se que, para facilitar a organização dos autos e a sua conferência, os documentos deverão ser anexados com a correta indicação de seu conteúdo quando da nomeação do ID respectivo.
Atenda-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo(a) inventariante e DETERMINO o sobrestamento do presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias a fim de aguardar o julgamento de questão prejudicial objeto do processo 0702080-39.2024.8.07.0015.
Intimem-se o(a) inventariante e o Ministério Público, sem prazo, para fins de ciência da presente decisão. -
13/08/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:09
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
04/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:55
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
21/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, ACOLHO o pedido do Ministério Público de ID 189728279 e determino o sobrestamento do processo até o dia 30/07/2024; Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/03/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Em face da manifestação ministerial de ID 189305503, julgo boas as contas prestadas pela parte inventariante, em relação à alienação do imóvel.
Intime-se o inventariante para que atenda ao solicitado pelo MP, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público por igual prazo, para que requeira o que entender de direito para regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
11/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, valendo-me dos fundamentos expostos na decisão de ID 175727850, autorizo a alienação, pelo inventariante Ralph Albert Moor Wagner, CPF acima citado, do bem imóvel situado na SHCGN Q 714/715, Bloco A, Entrada 52, Apartamento 302, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula nº 32.506, de propriedade do extinto Elmar Wagner, CPF no cabeçalho (ID 106321078).
Tal venda poderá ser feita com deságio de até 10% sobre o valor da avaliação, que fixou o preço médio de mercado do imóvel em R$ 258.721,88 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com laudo de ID 146629387, assim como o desconto de taxa de corretagem de 5%.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem, as quais deverão ser comprovadas neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 03 (três) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo mesmo período ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que se verificar primeiro. -
05/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:40
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
05/02/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731157-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
25/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 18:47
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:04
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:12
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
18/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:04
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731157-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RALPH ALBERT MOOR WAGNER, G.
S.
M.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA DE AVILA SIQUEIRA INVENTARIADO(A): IAN GILBERT MOOR WAGNER, ELIZABETH MOOR WAGNER, CHRISTIAN ROBERT MOOR WAGNER, ELMAR WAGNER CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada invetariante intmada a imprimir o Alvará, proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, bem como comprovar nos autos o efetivo o pagamento dos débitos no prazo de 15 (quinze) dias.
ELENE ZINNI VICENTINE INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
31/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 13:25
Juntada de Informações prestadas
-
30/08/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:30
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
29/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:02
Juntada de comunicações
-
29/08/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:34
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0731157-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RALPH ALBERT MOOR WAGNER, G.
S.
M.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA DE AVILA SIQUEIRA INVENTARIADO(A): IAN GILBERT MOOR WAGNER, ELIZABETH MOOR WAGNER, CHRISTIAN ROBERT MOOR WAGNER, ELMAR WAGNER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de ID168661630, faço juntada do extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito.
De ordem, fica a parte inventariante intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2023, 17:13:39 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
19/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731157-43.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF/CNPJ: *68.***.*20-44, G.
S.
M.
W. - CPF/CNPJ: *40.***.*38-27 e CLAUDIA DE AVILA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*51-87, IAN GILBERT MOOR WAGNER - CPF/CNPJ: *28.***.*63-87, ELIZABETH MOOR WAGNER - CPF/CNPJ: *25.***.*89-72, CHRISTIAN ROBERT MOOR WAGNER - CPF/CNPJ: *64.***.*77-53 e ELMAR WAGNER - CPF/CNPJ: *05.***.*20-34, DESPACHO Antes de qualquer deliberação, ao Cartório para juntada de extrato das contas judiciais vinculadas ao feito, a fim de verificar a existência de saldo de titularidade do falecido Elmar.
No mais, intime-se o inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça qual valor deverá ser arcado pelo espólio de Elmar e, consequentemente, disponibilizado ao juízo trabalhista, na medida em que também figura como reclamado na aludida ação o herdeiro Ralph, de acordo com o documento de ID 167994278.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0731157-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 168053190.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 9 de agosto de 2023.
GISELLE REIS E RIOS -
09/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:20
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
14/07/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:54
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 17:47
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 13:17
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 14:49
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/05/2023 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Portaria em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:52
Expedição de Portaria.
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 16:17
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 10:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:02
Deferido em parte o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE)
-
19/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:18
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
09/02/2023 18:05
Expedição de Alvará.
-
06/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:51
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
06/02/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/01/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
14/10/2022 19:00
Juntada de portaria
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RALPH ALBERT MOOR WAGNER em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
08/09/2022 12:48
Expedição de Alvará.
-
05/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:36
Deferido o pedido de RALPH ALBERT MOOR WAGNER - CPF: *68.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
01/09/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/08/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:51
Juntada de portaria
-
10/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
15/07/2022 14:27
Expedição de Alvará.
-
11/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/06/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/06/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RALPH ALBERT MOOR WAGNER em 09/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:19
Juntada de portaria
-
03/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
24/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de RALPH ALBERT MOOR WAGNER em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de RALPH ALBERT MOOR WAGNER em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:57
Expedição de Alvará.
-
30/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/03/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:28
Juntada de portaria
-
07/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
16/02/2022 18:45
Juntada de portaria
-
16/02/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:26
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/02/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
13/12/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 09:22
Expedição de Termo.
-
03/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/11/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de RALPH ALBERT MOOR WAGNER em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
04/11/2021 17:16
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/10/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:56
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/09/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0702737-18.2023.8.07.0014
Itau Unibanco Holding S.A.
Caroline Costa de Almeida
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 09:54