TJDFT - 0722274-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA GERCILEIDE GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pelas partes devedoras, conforme comprovantes de id. 206396373 e 208164116.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não tendo havido oposição da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 210527565.
Necessário ressaltar que o patrono da exequente requereu o destaque dos honorários contratuais fora do momento devido, após o pagamento da condenação pelos devedores, pelo que o valor a ser destacado não foi sequer apurado pela Contadoria, quando da apuração dos cálculos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de id. 210527565, no que diz respeito ao destaque de honorários contratuais.
Portanto, todo o valor depositado pelos executados deverá ser liberado em favor da exequente.
Preclusa a presente sentença, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
12/09/2024 18:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA GERCILEIDE GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema BankJus, verifica-se que os executados realizaram os depósitos: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que esclareça para qual conta bancária os valores devem ser transferidos, uma vez que na petição de id. 207543922 foram indicados os dados bancários/chave PIX da parte exequente e da advogada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, observando a ordem em que se encontravam.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
30/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:23
Juntada de Certidão
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04/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:38
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA GERCILEIDE GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
18/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/12/2023 15:57
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTONIA GERCILEIDE GOMES DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:43
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 09:54
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
27/09/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA GERCILEIDE GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Segundo constou na alínea "b" da petição inicial, a parte autora pugna pela condenação do réu ao pagamento de verbas pela não inclusão do abono de permanência e auxílio- alimentação na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Contudo, na causa de pedir, menciona apenas o auxílio- alimentação.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer quais rubricas pugna em juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
07/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA GERCILEIDE GOMES DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2023 23:59.
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05/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:08
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:08
Outras decisões
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26/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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