TJDFT - 0704727-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/09/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704727-60.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(s), cientes das expedições dos ALVARÁS, bem como dos comprovantes de transferências registrados nos presentes autos.
Ficam ainda as partes, cientes de que poderão realizar a impressão do(s) FORMAL DE PARTILHA (ID 208015216), que se encontra(m) expedido(s), devendo instruir o Formal com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro competente.
Ante o exposto, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão do(s) documento(s) acima mencionado(s), e que após o decurso do prazo a presente ação será arquivada, conforme determinação contida na sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
30/07/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:50
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:50
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, JULGO POR SENTENÇA, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do esboço trazido no ID 185031428 destes autos de arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de Tiago Ferreira Lima Sobreira Rolim, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. -
19/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/07/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:51
Deferido o pedido de MARA CRISTINA SIMONETO FERREIRA LIMA ROLIM - CPF: *18.***.*30-00 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704727-60.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e Ministério Público sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:06
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704727-60.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o teor da petição ID 156560951, a inventariante deverá promover a transferência do veículo Citroen para o nome do autor da herança a fim de regularizar a documentação dele.
Independentemente disso, oficie-se à Caixa requisitando a transferência de eventuais saldos existentes em conta vinculada ao FGTS do autor da herança para conta judicial.
No que respeita ao pedido de expedição de ofício à Brasilseg Companhia de Seguros para transferência de valores para conta judicial, anoto que eventuais valores que ostentem natureza securitária não fazem parte do patrimônio do falecido.
Com efeito, o seguro de vida, não se sujeita ao regramento de direito sucessório, aplicando-se o artigo 794 do Código Civil, que assim dispõe: "Art. 794.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".
Assim, conforme já ressaltado, o seguro de vida não se considera herança para todo e qualquer fim de direito, e não pode ser tema ou questão sob a jurisdição do juízo do inventário, razão pela qual indefiro o referido pedido.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:19
Indeferido o pedido de MARA CRISTINA SIMONETO FERREIRA LIMA ROLIM - CPF: *18.***.*30-00 (INVENTARIANTE)
-
18/07/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/05/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:41
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 20:00
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:00
Indeferido o pedido de MARA CRISTINA SIMONETO FERREIRA LIMA ROLIM - CPF: *18.***.*30-00 (INVENTARIANTE)
-
07/04/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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