TJDFT - 0709084-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição do ALVARÁ, bem como do comprovante de transferência de ID 188089922. -
28/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0709084-49.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, desarquivei os presentes autos, tendo em vista a juntada do ofício de id. 187590159.
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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23/02/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:17
Processo Desarquivado
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11/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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10/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 16:03
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:22
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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05/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:34
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES BARBOSA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709084-49.2023.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: V.
R.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MAURICIO BARBOSA SANTOS INVENTARIADO(A): LETICIA FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA DESPACHO Acerca do ofício de ID 169692883, dê-se vista ao autor.
Sem prejuízo, oficie-se ao MM.
Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária para que promova a transferência do valor informado no ofício supracitado para conta judicial vinculada ao presente feito, relativo apenas à pensão por morte deixada pela genitora ao menor V.
R.
B.
S.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709084-49.2023.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO A pretensão do autor é o levantamento do saldo depositado em conta judicial vinculada ao Processo de Inventário nº 0711582-31.2017.8.07.0020, que tramitou perante o MM.
Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, oriundo do benefício de pensão por morte em razão do óbito de sua genitora, que foi depositado em conta judicial vinculado aquele juízo.
PETIÇÃO INICIAL Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, cc art. 292, III, todos do CPC e arts. 2º e 3º da Lei de Alimentos), recebo a petição inicial (ID 158712449) e emenda (ID 166135371).
MINISTÉRIO PÚBLICO É o caso de intervenção do Ministério Público, a teor de previsão expressa contida no art. 698 do CPC.
CADASTRE-SE.
DETERMINAÇÕES Para prosseguimento, oficie-se ao MM.
Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária requisitando a seja informado o saldo atualizado existente na conta judicial vinculada ao Processo de Inventário nº 0711582-31.2017.8.07.0020 relativo à pensão por morte da genitora do menor V.R.B.S.
Após, acerca do pedido de alvará, dê-se vista ao Ministério Público.
Anoto, desde logo, que o pedido de expedição de oficio ao INSS para que volte a depositar em conta bancária do guardião legal do autor o benefício a que ele tem direito em decorrência do óbito da genitora deverá ser formulado nos próprios autos em que foi concedida a respectiva guarda.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/08/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:08
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/07/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a V. R. B. S. - CPF: *79.***.*12-26 (HERDEIRO).
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06/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/06/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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