TJDFT - 0709519-08.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por REQUERENTE: ASSESSORIZE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em desfavor de REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 10 de janeiro de 2024 15:35:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/01/2024 18:05
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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10/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:31
Homologada a Transação
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18/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:00
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
23/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSESSORIZE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista que o termo de acordo entabulado entre as partes contempla o objeto de outras demandas, informe a parte autora nos autos o número da Ação Declaratória de Nulidade c/c pedido de Indenização por Danos Morais mencionada no item 7 do ajuste.
Prazo de 05 dias. -
14/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSESSORIZE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSESSORIZE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 23:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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24/03/2023 15:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 19:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/09/2022 15:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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11/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:08
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:08
Outras decisões
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09/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2022 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2022 10:16
Recebidos os autos
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22/08/2022 10:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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