TJDFT - 0710100-86.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:59
Publicado Edital em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:03
Expedição de Edital.
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20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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17/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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17/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:01
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de MARCILIO JOSE DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710100-86.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: M.
J.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: M.
J.
D.
S.
Endereço: Quadra 14, 17, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-140 Bem objeto da ação: - marca HONDA, modelo CG 160 FAN CBS, chassi n.º 9C2KC2200NR266909, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor AZUL, placa SGN7C78, renavam 1317225853.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - ANDRE ROMUALDO ULHOA TOMBA, CPF *39.***.*16-45, (38) 9957-8883, VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, (61) 98532- -5504 ,(61) 98532--5504 , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523- 2503, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111,61 8559- 5111, ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, JOSÉ MARIO RIBEIRO DE FRANCA LOPES, CPF *10.***.*44-29, , EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, 61 9619-2572, FRANCISCO CANINDE DE SOUSA ALVES, CNPJ 026.071.685/0001-50, (61) 99392-1533,(61) 99392-1533, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CPF *43.***.*90-82, (61) 98338 7489, HEITOR PINHO DE MACENA, CPF 025.584.011- 06, (61) 9528-4744,(61) 9528-4744.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 14 de agosto de 2023, 10:36:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 168418012 Petição Inicial Petição Inicial 23081211152472100000154637153 168418013 PLANILHA DE DEBITO 1198326_04 Documento de Comprovação 23081211152500000000154637154 168418014 Procura??o 1198326_doc_5 Procuração/Substabelecimento 23081211152516700000154637155 168418015 ATA 1198326_doc_1 Procuração/Substabelecimento 23081211152544500000154637156 168418016 TELA RECEITA FEDERAL 1198326_doc_2 Documento de Comprovação 23081211152574600000154637157 168418017 SUBSTABELECIMENTO 1198326_doc_4 Procuração/Substabelecimento 23081211152589500000154637158 168418018 SUBSTABELECIMENTO 1198326_doc_3 Procuração/Substabelecimento 23081211152606600000154637159 168418019 CONTRATO 1198326_01 Documento de Comprovação 23081211152623800000154637160 168418020 TELA DETRAN 1198326_03 Documento de Comprovação 23081211152646000000154637161 168418021 NOTIFICAÇÃO 1198326_02 Documento de Comprovação 23081211152672100000154637162 168418022 EMBARGOS A EXECUÇÃO 1198326_10 Documento de Comprovação 23081211152690200000154637163 168418409 Despacho Despacho 23081213483650900000154637547 -
14/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:30
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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12/08/2023 13:48
Recebidos os autos
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12/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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12/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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