TJDFT - 0746458-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de POLLYANNE DE FREITAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto® -
18/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de POLLYANNE DE FREITAS em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Ante a ausência de impugnação à penhora, converto a constrição em pagamento.
Considerando que a decisão de ID nº 182023013 já havia determinado a transferência do valor para conta judicial vinculada ao processo, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente, conforme requerido ao ID nº 184765635.
Considerando que o valor não quita a obrigação, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo para que os Executados apresentem impugnação à penhora.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
14/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:04
Outras decisões
-
14/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
10/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:44
Outras decisões
-
10/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de POLLYANNE DE FREITAS em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:44
Outras decisões
-
04/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/09/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746458-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNE DE FREITAS REU: WAGNER FRANCISCO DE SOUSA, WAGNER FRANCISCO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 09:23:53. -
10/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:49
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de POLLYANNE DE FREITAS em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 20:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:50
Outras decisões
-
02/02/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/01/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
22/12/2022 12:03
Recebidos os autos
-
22/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/11/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 21:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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