TJDFT - 0701496-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701496-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO ALLAN VIEIRA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, DECOLAR.COM, INC. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 172170564.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701496-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO ALLAN VIEIRA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, DECOLAR.COM, INC.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora a: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 -
13/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701496-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO ALLAN VIEIRA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, DECOLAR.COM, INC.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Leandro Allan Vieira, e como parte executada American Airlines e Decolar.com Inc.
No passo, da análise dos autos, verifico que a empresa executada American Airlines efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 170264460), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual saldo remanescente da dívida.
Retornando o feito, venha concluso.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:48
em cooperação judiciária
-
30/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de LEANDRO ALLAN VIEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO O PEDIDO para condenar as Rés solidariamente a restituir à parte autora a quantia de R$ R$ 5.035,00 (cinco mil e trinta e cinco reais).
O valor deverá ser corrigido pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1% a.m. desde a citação. -
09/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
19/06/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO ALLAN VIEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/06/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:48
Decorrido prazo de LEANDRO ALLAN VIEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:14
Deferido o pedido de LEANDRO ALLAN VIEIRA - CPF: *69.***.*82-15 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:12
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/04/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/03/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
29/03/2023 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:09
Outras decisões
-
27/01/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/01/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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