TJDFT - 0707406-97.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MELO IMOVEIS LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:22
Publicado Edital em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:38
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:31
Expedição de Termo.
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29/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MELO IMOVEIS LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
25/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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11/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de MELO IMOVEIS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707406-97.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISTIAN PHILIP KLEIN REVEL: MELO IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Afirma o autor que, em 7 de janeiro de 2002, adquiriu de seu genitor HARRY EDUARDO KLEIN a gleba nº 402, com 2ha, destacada da gleba maior na Fazenda "BARRETOS", matriculada sob nº 31.060 junto ao 2º Ofício e Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme cadeia "dominial" de ID 105212154.
Segundo consta da certidão de matrícula anexada no ID 118876639 o imóvel objeto da lide foi inicialmente adquirido por BENEDITO DE ARAÚJO MELO e ZÉLIA ZILDA DE MELO, que transferiram o imóvel à empresa MELO IMÓVEIS LTDA (registro R1/31060).
Depreende-se dos documentos de ID 105212154 que: (1) Em 07/01/1985 a ré MELO IMÓVEIS LTDA celebrou contrato de promessa de compra e venda com JOSIAS PEREIRA DOS SANTOS (páginas 02 e 03); (2) Em 10/02/1992, JOSIAS PEREIRA DOS SANTOS e sua esposa transferiram os direitos e obrigações a HARRY EDUARDO KLEIN e sua esposa MARIA JOSÉ MOREIRA CEZAR KLEIN (páginas 04 e 05); (3) Em 07/01/2002, RICHARD CLARK KNUDSON e sua esposa BONNIE LOU KNUDSON transferiram os direitos e obrigações a CHRISTIAN PHILIP KLEIN (páginas 06 e 07); (4) Em 20/09/2010 RICHARD CLARK KNUDSON e sua esposa BONNIE LOU KNUDSON representado pelo procurador HARRY EDUARDO KLEIN celebrou contrato de promessa de compra e venda com CHRISTIAN PHILIP KLEIN (páginas 08 e 09).
O autor alega que adquiriu o imóvel em 07/01/2002 de seu pai (HARRY EDUARDO KLEIN), que era possuidor de direitos desde 30/03/1993, segundo aduz.
Porém, ao que parece, os supostos direitos do genitor foram transferidos em algum momento entre 10/02/1992 e 07/01/2022, considerando que RICHARD e BONNIE se apresentaram como "cedentes" no documento (3), mais à frente.
Verifico, ainda, que o documento (3) de item faz menção ao “Contrato de Promessa de Compra e Venda nº 249, firmado em 30/03/1993”, porém, tal documento não foi juntado aos autos.
Além disso, consta que HARRY EDUARDO KLEIN assinou o documento (4) em representação dos vendedores, como procurador, e não em nome próprio.
Ademais, se houve negócio jurídico em 07/01/2002, parece que foi em relação a RICHARD CLARK KNUDSON e sua esposa, segundo consta do item (3), acima.
Considerados os documentos de itens (3) e (4), ambos foram celebrados por RICHARD e BONNIE e de outro lado CHRISTIAN (ora autor).
Há dois documentos tratando da transferência em interstício de 8 anos.
Vê-se que também não há prova nos autos da transferência do imóvel ou de eventuais direitos a favor de RICHARD e sua esposa, o que os poderia legitimar a celebrar eventualmente o negócio jurídico.
Intime-se a parte autora para os devidos esclarecimentos, devendo comprovar documentalmente a aquisição alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Vindo aos autos novos documentos, abra-se vista à parte adversa.
Ao final, conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF. datado e assinado digitalmente. -
15/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/06/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MELO IMOVEIS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de MELO IMOVEIS LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:46
Decretada a revelia
-
07/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MELO IMOVEIS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 21:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:55
Indeferido o pedido de CHRISTIAN PHILIP KLEIN - CPF: *69.***.*06-15 (REQUERENTE)
-
23/06/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:42
Outras decisões
-
26/04/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 22:09
Recebidos os autos
-
04/04/2022 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
22/12/2021 21:12
Recebidos os autos
-
22/12/2021 21:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 18:45
Recebidos os autos
-
21/11/2021 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:38
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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