TJDFT - 0750045-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750045-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO A parte exequente juntou petição buscando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para atingir bens dos sócios da executada.
Contudo, não observou em sua petição os requisitos do art. 319 do CPC.
Vale lembrar que, ainda que se trate de relação de consumo, o § 4º do art. 134 do CPC estabelece que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Entendo que tal comando equivale àquele do art. 319, III, do CPC, ou seja, equivale aos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
A parte requerente deverá juntar aos autos certificação simplificada, atualizada, e expedida pela Junta Comercial a respeito da pessoa jurídica executada, destacando-se a pormenorização de seu quadro societário e os dados do sócio, inclusive endereço, para viabilizar a citação e a instauração do incidente.
Portanto, condiciono a apreciação do pedido de instauração do incidente ao atendimento dos requisitos acima elencados, dispensado o recolhimento de custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/08/2025 21:42
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:42
Outras decisões
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31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 19:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 19:17
em cooperação judiciária
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13/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:10
em cooperação judiciária
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25/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 21:47
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750045-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Assim, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:29
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:29
Outras decisões
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24/09/2024 07:29
em cooperação judiciária
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23/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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19/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750045-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/06/2024 18:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750045-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Antes de decidir sobre os embargos, à Contadoria Judicial para análise dos cálculos questionados.
Após, conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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31/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750045-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO A parte executada TAP S/A não foi devidamente intimada quanto aos embargos à execução da primeira devedora.
Desse modo, por haver possível repercussão em sua esfera patrimonial, manifeste-se a segunda executada quanto aos embargos id 177877002 e petição da parte credora id 180506588.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/12/2023 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/12/2023 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 22:17
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/10/2023 20:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2023 07:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750045-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Intimem-se as executadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realizem o pagamento do valor residual restante de R$ 2.968,70 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos). *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750045-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Intime-se os autores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tragam nova planilha de cálculos do valor devido pelas rés, deduzindo-se a quantia depositada em Juízo (id 168962711). *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750045-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Intimem-se os autores para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 16:10
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA GOMES DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
14/05/2023 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/02/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2022 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 01:49
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
15/09/2022 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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