TJDFT - 0703416-79.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703416-79.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do curso processual pelo prazo máximo de um ano ou até o julgamento da ação de reconhecimento de união estável nº 0712652-21.2023.8.07.0005, conforme disposição do art. 313, V, "a", e § 4º, do CPC.
Deverá a inventariante comunicar imediatamente ao Juízo a decisão proferida naqueles autos, juntando cópia da sentença, da respectiva certidão de trânsito em julgado e dos documentos pertinentes.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
11/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/10/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de THAUANA PRISCILA DE MORAES em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 09:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703416-79.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante informou que entrou em contato com uma imobiliária para locação do imóvel inventariado (ID 170666634).
Intime-se a inventariante para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos a documentação referente à locação, bem como o andamento atualizado da ação de Reconhecimento de União Estável informada no ID 166781834.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:14
Outras decisões
-
01/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703416-79.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante requereu autorização para ocupar o imóvel do espólio localizado na Avenida Contorno, Quadra 4-A, Casa 23, Vila Vicentina, em Planaltina – DF (ID's 167222570 e 167853721).
Intimados, os herdeiros manifestaram concordância, desde que seja feita mediante contrato de aluguel, a valores de mercado, com todos os encargos e demais responsabilidades, e que os valores sejam depositados em conta do espólio (ID 168240815).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Veja-se que, com a abertura da sucessão, todos os herdeiros passam a ostentar a mesma faculdade de usar, gozar, dispor e fruir do bem, sendo descabida a utilização exclusiva pretendida por um deles em detrimento dos demais.
O direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança é indivisível, de modo que cada um dos herdeiros que ocupa imóvel do espólio poderá exercer sobre ele atos possessórios, desde que não exclua os dos demais herdeiros.
Por outro lado, nos termos do art. 618, II, do CPC, incumbe à parte inventariante administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem.
Nesse sentido, diante da desocupação do imóvel, a sua ocupação pela inventariante, mediante pagamento dos aluguéis devidos, ou a locação a terceiros, é medida que resguarda o interesse de todos os herdeiros, bem como viabiliza o proveito econômico para os mesmos.
Com tais considerações, defiro parcialmente o pedido da inventariante para autorizá-la a ocupar o imóvel, mediante o pagamento de aluguel, devendo ser observado o valor de mercado, ou, alternativamente, locar o imóvel a terceiro, juntando aos autos a documentação pertinente.
Cumpre ressaltar que os valores referentes ao aluguel do imóvel (frutos) deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao presente inventário.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de quinze dias, diligencie para a ocupação e/ou locação do imóvel, acostando aos autos a documentação pertinente.
Na oportunidade, deverá juntar cópia do andamento atualizado da ação de Reconhecimento de União Estável informada no ID 166781834.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de MILLENA SILVA DE MORAIS ALVES - CPF: *77.***.*27-92 (INVENTARIANTE)
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de THAUANA PRISCILA DE MORAES em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:50
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703416-79.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Verifica-se que todos os herdeiros já foram citados.
Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem acerca do pedido ID 167222570.
Após, apreciarei o pedido de suspensão do feito no ID 166781834.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de THAUANA PRISCILA DE MORAES em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:44
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Thiago César Moraes em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MILLENA SILVA DE MORAIS ALVES em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MILLENA SILVA DE MORAIS ALVES em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de HANAIARA CARINA MORAIS em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de HANAIARA CARINA MORAIS em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de HANAIARA CARINA MORAIS em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:28
Expedição de Termo.
-
05/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
07/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/05/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MILLENA SILVA DE MORAIS ALVES em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
31/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:25
Deferido o pedido de
-
31/03/2022 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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