TJDFT - 0712232-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:15
Expedição de Alvará.
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17/10/2023 17:13
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 17:12
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 17:11
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712232-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANNA ANGELICA DE MOURA CASTRO, BRENO MOURA CASTRO, RICARDO JOSE SILVEIRA, JULIANNA MOURA CASTRO DA SILVEIRA INTERESSADO: VIANECK SILVEIRA CASTRO DECISÃO Considerando que o demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher, intimem-se os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais - pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos decorrentes da sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 11:29:53.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 12 -
10/08/2023 19:15
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:15
Outras decisões
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10/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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31/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 13:30
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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10/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 15:45
em cooperação judiciária
-
07/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 16:13
Recebidos os autos
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03/02/2023 16:13
Outras decisões
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04/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/10/2022 17:22
Recebidos os autos
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04/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ANNA ANGELICA DE MOURA CASTRO em 04/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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02/06/2022 18:54
Recebidos os autos
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02/06/2022 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/05/2022 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 15:24
Recebidos os autos
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08/04/2022 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/04/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/04/2022 08:23
Recebidos os autos
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07/04/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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