TJDFT - 0714911-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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09/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:50
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de DIVA MARIA OSORIO CAMARGO em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714911-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MARIA OSORIO CAMARGO EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte executada, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao alegado crédito remanescente da parte credora, inclusive para depósito, em caso de concordância.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714911-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIVA MARIA OSORIO CAMARGO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 17:01
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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25/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DIVA MARIA OSORIO CAMARGO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:54
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 00:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/06/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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