TJDFT - 0713608-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 23:33
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:08
Expedição de Termo.
-
24/10/2023 16:20
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:47
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/10/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 08:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/09/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 06:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LIMA MONTEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 165770758) e sua emenda (Id. 168858836).
Custas iniciais recolhidas (Id. 168858841). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - retificar o valor da causa, conforme petição (Id. 168858836); - cadastrar o Juízo 100% Digital. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
24/08/2023 07:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/08/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Inicialmente, esclarece-se que o objeto da presente ação se limita à abertura, registro e cumprimento do testamento deixado pelo falecido.
Eventual partilha/adjudicação de bens deverá ser realizada em ação de inventário.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - corrigir o valor da causa, nos termos do artigo 291 do CPC, que determina que a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, ou, se caso, ratificar o valor da causa indicado na inicial; - comprovar o efetivo recolhimento das custas iniciais; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar o requerido como testador, bem como incluir o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:55
Outras decisões
-
08/08/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/07/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728916-17.2022.8.07.0016
Fatima Pontes Amarante
Edilene Aparecida Vieira da Silva
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 18:50
Processo nº 0715476-17.2023.8.07.0016
Pedrina Maciana dos Santos
Katia Carlinda Lopes Magalhaes Maciel 78...
Advogado: Jayanne Kelly Leite Cavalcante da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 14:58
Processo nº 0714911-53.2023.8.07.0016
Diva Maria Osorio Camargo
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 14:51
Processo nº 0708012-75.2023.8.07.0004
Abdias Cordeiro Dias
Banco J. Safra S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 09:59
Processo nº 0707663-58.2022.8.07.0020
Pedro Tito de Sousa Junior
Lmc Corretora de Seguros de Vida LTDA
Advogado: Joao Andre Sales Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 13:28