TJDFT - 0737030-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:55
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE FRANCA LIMA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737030-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO DE FRANCA LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada LATAM AIRLINES GROUP S/A realizou voluntariamente depósito judicial no montante de R$ 1.269,57 (ID. 158144525).
Intimada, a parte credora informou a existência de saldo remanescente.
Ato contínuo, foi expedido alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Assim, verificado saldo devedor (ID. 163190159), a parte executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA realizou novo depósito judicial no valor de R$ 1.305,77 (ID. 164312472).
Ao final, houve bloqueio judicial via SISBAJUD na conta da parte devedora LATAM AIRLINES GROUP S/A, no importe de R$ 123,48 (ID. 165603275).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 164312472) e do montante bloqueado (ID. 165603275) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 31 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:58
Deferido o pedido de RODRIGO DE FRANCA LIMA - CPF: *17.***.*94-03 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:44
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/06/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:34
Deferido o pedido de RODRIGO DE FRANCA LIMA - CPF: *17.***.*94-03 (REQUERENTE).
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16/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:07
Deferido o pedido de RODRIGO DE FRANCA LIMA - CPF: *17.***.*94-03 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE FRANCA LIMA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 18:31
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO DE FRANCA LIMA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 20:10
Recebidos os autos
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11/04/2023 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/04/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/03/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/12/2022 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/12/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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