TJDFT - 0721392-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:03
Juntada de Petição de laudo
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07/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:54
Juntada de Petição de laudo
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27/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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22/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, anexar aos autos eletrônicos todos os documentos solicitados pela perita ao ID 192832662.
Com a juntada dos documentos, intime-se a perita para, no prazo adicional de 30 (trinta) dias apresentar o seu laudo pericial.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 11:46
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:46
Deferido o pedido de EDENILDA SOUZA DA COSTA - CPF: *38.***.*86-47 (PERITO).
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22/04/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Considerando o sr.
JUCELIA MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA está com seu cadastro inativo, promovo sua substituição, sem necessidade de sua comunicação, haja vista que sequer contatado.
NOMEIO, em substituição, a Sra.
EDENILDA SOUZA DA COSTA.
MAJORO os honorários para R$ 1.994,06 (mil e novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), fixados no máximo, conforme disposto ao art. 7º da Portaria Conjunta mencionado, modificado pela Portaria GPR 37/2024, que sabidamente não remunera, devidamente, os trabalhos periciais, envoltos na acumulação de responsabilidades e pesados múnus público, na necessidade de ministração e perda de tempo em face do labor pericial e no estudo, minucioso, não só do objeto litigioso, como na elucidação da melhor doutrina, dentre os mais variados e extensos conhecimentos humanos, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
INTIME-SE a Sra.
Perita, Dra.
EDENILDA SOUZA DA COSTA, para dizer se aceita realizar os trabalhos pela quantia acima estabelecida.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Advirta-se o Sr.
Perito, em havendo aglomeração de pessoas, acerca da necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, álcool em gel, etc.) para todos os que participarem do ato, a fim de se evitar a contaminação pela COVID-19 e consequente propagação da pandemia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:30
Outras decisões
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04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:25
Nomeado perito
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31/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido.
CONFIRO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para o BANCO SANTANDER indicar quesitos e assistente técnico.
Após, prossiga-se na forma da decisão de ID 166312029: "Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr.
Perito, Dr.
HUGO ALMEIDA DE FREITAS, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida R$ 1.904,26 (mil e setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), fixados no máximo, conforme disposto ao art. 7º da Portaria Conjunta mencionado, modificado pela Portaria GPR 35/2023, que sabidamente não remunera, devidamente, os trabalhos periciais, envoltos na acumulação de responsabilidades e pesados múnus público, na necessidade de ministração e perda de tempo em face do labor pericial e no estudo, minucioso, não só do objeto litigioso, como na elucidação da melhor doutrina, dentre os mais variados e extensos conhecimentos humanos, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Advirta-se o Sr.
Perito, em havendo aglomeração de pessoas, acerca da necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, álcool em gel, etc.) para todos os que participarem do ato, a fim de se evitar a contaminação pela COVID-19 e consequente propagação da pandemia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:08
Outras decisões
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13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023 23:59.
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17/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pela parte requerida em contestação.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr.
Perito, Dr.
HUGO ALMEIDA DE FREITAS, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida R$ 1.904,26 (mil e setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), fixados no máximo, conforme disposto ao art. 7º da Portaria Conjunta mencionado, modificado pela Portaria GPR 35/2023, que sabidamente não remunera, devidamente, os trabalhos periciais, envoltos na acumulação de responsabilidades e pesados múnus público, na necessidade de ministração e perda de tempo em face do labor pericial e no estudo, minucioso, não só do objeto litigioso, como na elucidação da melhor doutrina, dentre os mais variados e extensos conhecimentos humanos, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Advirta-se o Sr.
Perito, em havendo aglomeração de pessoas, acerca da necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, álcool em gel, etc.) para todos os que participarem do ato, a fim de se evitar a contaminação pela COVID-19 e consequente propagação da pandemia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2023 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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08/05/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 10:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/03/2023 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/02/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 00:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
08/02/2023 09:28
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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