TJDFT - 0703915-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DELY GOMES LUZ FILHO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0703915-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: HERDEIRO: MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA, WALDOMIRO BRIGATO, LUIZ BRIGATO, CICERO IVAN DE CARVALHO, JURACI MARIO DE CARVALHO, ARI EUSTAQUIO DE CARVALHO, MARCIA MARIA DE CARVALHO, MARIA APARECIDA DE CARVALHO, JOSE ARMINIO DE CARVALHO, DIEGO LEITE CARVALHO, TIAGO LEITE CARVALHO, THAMARA SILVA DE CARVALHO, JHONATHAN MOLICA DE CARVALHO, THAIS SILVA E CARVALHO, CHARLIE MOLICA DE CARVALHO, MAYCON DIONIZIO DE CARVALHO, STENIO SEBASTIAO BRIGATO, LEANDRO DIONISIO BRIGATO, STEFANIO SEBASTIAO BRIGATO, ALAN DIONISIO BRIGATO Requerido: INVENTARIADO(A): ARMINIO EUSTAQUIO DE CARVALHO, MARIA DE JESUS CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte inventariante a imprimir o Formal de Partilha diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, ou, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:59:27.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
30/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
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24/04/2024 22:05
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 22:05
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 23:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:36
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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16/04/2024 00:15
Recebidos os autos
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16/04/2024 00:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de STENIO SEBASTIAO BRIGATO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de STEFANIO SEBASTIAO BRIGATO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LEANDRO DIONISIO BRIGATO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CHARLIE MOLICA DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JHONATHAN MOLICA DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MAYCON DIONIZIO DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE ARMINIO DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JURACI MARIO DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DIEGO LEITE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de THAMARA SILVA DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de THAIS SILVA E CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de WALDOMIRO BRIGATO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LUIZ BRIGATO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de TIAGO LEITE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ARI EUSTAQUIO DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CICERO IVAN DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ALAN DIONISIO BRIGATO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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26/03/2024 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ALAN DIONISIO BRIGATO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de STENIO SEBASTIAO BRIGATO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LEANDRO DIONISIO BRIGATO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de THAIS SILVA E CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de STEFANIO SEBASTIAO BRIGATO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CHARLIE MOLICA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de THAMARA SILVA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE ARMINIO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MAYCON DIONIZIO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de TIAGO LEITE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de DIEGO LEITE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JHONATHAN MOLICA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JURACI MARIO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ARI EUSTAQUIO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LUIZ BRIGATO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CICERO IVAN DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de WALDOMIRO BRIGATO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha de id. 182376077, retificando-o no toante à qualificação de Allan Dionísio Brigato, que é neto da inventariada, e o esboço de partilha de id. 182376078, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
14/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:37
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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13/03/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 00:15
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de STEFANIO SEBASTIAO BRIGATO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ALAN DIONISIO BRIGATO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de LEANDRO DIONISIO BRIGATO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de STENIO SEBASTIAO BRIGATO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CHARLIE MOLICA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de THAIS SILVA E CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de JHONATHAN MOLICA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de TIAGO LEITE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de DIEGO LEITE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ARI EUSTAQUIO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de LUIZ BRIGATO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de WALDOMIRO BRIGATO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de THAMARA SILVA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MAYCON DIONIZIO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de JOSE ARMINIO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703915-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA, WALDOMIRO BRIGATO, LUIZ BRIGATO, CICERO IVAN DE CARVALHO, JURACI MARIO DE CARVALHO, ARI EUSTAQUIO DE CARVALHO, MARCIA MARIA DE CARVALHO, MARIA APARECIDA DE CARVALHO, JOSE ARMINIO DE CARVALHO, DIEGO LEITE CARVALHO, TIAGO LEITE CARVALHO, THAMARA SILVA DE CARVALHO, JHONATHAN MOLICA DE CARVALHO, THAIS SILVA E CARVALHO, CHARLIE MOLICA DE CARVALHO, MAYCON DIONIZIO DE CARVALHO, STENIO SEBASTIAO BRIGATO, LEANDRO DIONISIO BRIGATO, STEFANIO SEBASTIAO BRIGATO, ALAN DIONISIO BRIGATO INVENTARIADO(A): ARMINIO EUSTAQUIO DE CARVALHO, MARIA DE JESUS CARVALHO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), proposta por MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA e outros em desfavor de ARMINIO EUSTAQUIO DE CARVALHO e outros.
Intimados quanto ao esboço de partilha apresentado pela partidoria (ids. 182376077/182376078), o ilustre advogado Dely Gomes Luz Filho, representando o herdeiro Juracy, indicou que no esboço de partilha apresentado pela partidoria, a qualificação do herdeiro Allan Dionísio Brigato está equivocada, na medida em que é neto do falecido e não filho.
Na oportunidade, manifestou-se no sentido de que o esboço deve ser retificado para constar que caberá a ele, como Cessionário, 10% (3,49 ha) da gleba de matrícula 7.786 do CRI do Novo Gama, devendo, ainda, em consequência, ser retificado quanto ao percentual do Sr.
Hildo Evaristo de 40% para 30% (10,47ha) (id. 183403381).
Noutro norte, no id. 184553338, o herdeiro Juraci Mário de Carvalho aponta ter revogado os poderes conferidos ao causídico Dely Gomes Luz Filho.
Outrossim, no id. 184670490, o interessado Hildo Evaristo Nunes ressalta que repassará os 10% a título de honorários advocatícios ao advogado Dely Gomes Luz Filho, do percentual que receberá a título de credor dos espólios, ou seja, 40%, conforme contrato em anexo, não devendo haver alteração na partilha dos herdeiros.
Por outro lado, no id. 186005123, o advogado Dely Gomes Luz Filho requer sua habilitação nos autos como terceiro interessado, e entendo que o interessado Hildo, na manifestação de id. 184670490, confirma a negociação entabulada entre os inventariados, reitera o pedido para que o esboço seja retificado para constar que caberá a ele, como Cessionário, 10% (3,49 ha) da gleba de matrícula 7.786 do CRI do Novo Gama, devendo, ainda, em consequência, ser retificado quanto ao percentual do Sr.
Hildo Evaristo de 40% para 30% (10,47ha).
Decido.
No tocante ao pedido de habilitação, DEFIRO-O, na medida em que demonstrado o interesse jurídico.
Verifica-se que o senhor Hildo Evaristo Nunes participa do presente inventário como terceiro interessado, pois credor dos espólios em 40% dos imóveis arrolados como bens a inventaria.
Verifica-se, ainda, que no contrato apresentado pelo ilustre advogado (id. 183403394), o senhor Hildo era procurador dos inventariados.
Diante disso, e que o senhor Hildo participa do presente inventário como terceiro interessado, antes de qualquer manifestação acerca do pedido de retificação do esboço de partilha para constar que caberá aquele causídico, como cessionário, 10% (3,49 ha) da gleba de matrícula 7.786 do CRI do Novo Gama, devendo, ainda, em consequência, ser retificado quanto ao percentual do Sr.
Hildo Evaristo de 40% para 30% (10,47ha), intimem-se os herdeiros dos inventariados a se manifestarem quanto ao pedido do advogado.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos herdeiros, retornem-me os autos conclusos.
Neste sede, realizado a atualização dos registros quanto ao terceiro interessado Dely Gomes Luz Filho.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, às 17:12:28.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
07/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:21
Outras decisões
-
07/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/02/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
11/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
13/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:02
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
09/10/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703915-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA, WALDOMIRO BRIGATO, LUIZ BRIGATO, CICERO IVAN DE CARVALHO, JURACI MARIO DE CARVALHO, ARI EUSTAQUIO DE CARVALHO, MARCIA MARIA DE CARVALHO, MARIA APARECIDA DE CARVALHO, JOSE ARMINIO DE CARVALHO, DIEGO LEITE CARVALHO, TIAGO LEITE CARVALHO, THAMARA SILVA DE CARVALHO, JHONATHAN MOLICA DE CARVALHO, THAIS SILVA E CARVALHO, CHARLIE MOLICA DE CARVALHO, MAYCON DIONIZIO DE CARVALHO, STENIO SEBASTIAO BRIGATO, LEANDRO DIONISIO BRIGATO, STEFANIO SEBASTIAO BRIGATO, ALAN DIONISIO BRIGATO INVENTARIADO(A): ARMINIO EUSTAQUIO DE CARVALHO INVENTARIADO: MARIA DE JESUS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA e outros em razão do falecimento de ARMINIO EUSTAQUIO DE CARVALHO e MARIA DE JESUS CARVALHO ocorridos, respectivamente, em 26/4/2021 e 24/12/2021, conforme certidão de óbito de ids. 165448637 e 158609100.
Diante das certidões de óbito de ids. 165448637 e 158609100, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ARMINIO EUSTAQUIO DE CARVALHO e MARIA DE JESUS CARVALHO, pelo rito do arrolamento sumário, porque há acordo entre todos os interessados, maiores e capazes, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil), o que foi anotado nos registros informatizados.
Nos termos do art. 660, inciso I, do CPC, nomeio inventariante o Sr.
JURACI MARIO DE CARVALHO, que deverá, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618).
De todo modo, fica o inventariante AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Outrossim, verifica-se que a decisão precedente não foi integralmente cumprida, na medida em que não juntados os documentos correspondentes aos de id. 158611538 (certidão de casamento de Leandro), que deve ser atualizada.
Necessário, ainda, instruir o feito com os documentos pessoais de Stefanio, Leandro, Stênio e Maycon, bem como apresentar certidão de matrículas dos imóveis que se pretende a partilha, bem como certidão de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Dessa forma, intime-se o inventariante a instruir o feito com os documentos apontados acima, e para esclarecer como se dará o pagamento da dívida de titularidade dos espólios.
Assinalo prazo de 20 dias.
No mesmo prazo, deverá o inventariante apresentar documento da inventariada para comprovar o noticiado quanto ao nome dela (Maria Carvalho Brigato) antes de se casar com o inventariado.
Sem prejuízo das determinações precedentes, remetam-se os autos à Partidoria para verificação da regularidade do esboço de partilha de id. 165448636.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, às 14:27:58.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
10/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 01:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 01:15
Deferido o pedido de JURACI MARIO DE CARVALHO - CPF: *84.***.*98-91 (HERDEIRO).
-
08/08/2023 14:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de STEFANIO SEBASTIAO BRIGATO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ALAN DIONISIO BRIGATO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de TIAGO LEITE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de STENIO SEBASTIAO BRIGATO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DIEGO LEITE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO DIONISIO BRIGATO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de THAIS SILVA E CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JHONATHAN MOLICA DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de THAMARA SILVA DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MAYCON DIONIZIO DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CHARLIE MOLICA DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ARMINIO DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ARI EUSTAQUIO DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ BRIGATO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de WALDOMIRO BRIGATO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 01:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 01:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de LUIZ BRIGATO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de LEANDRO DIONISIO BRIGATO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ARI EUSTAQUIO DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de JURACI MARIO DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de WALDOMIRO BRIGATO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRIGATO MESQUITA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de STEFANIO SEBASTIAO BRIGATO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de STENIO SEBASTIAO BRIGATO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MAYCON DIONIZIO DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de THAIS SILVA E CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JHONATHAN MOLICA DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de TIAGO LEITE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE ARMINIO DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CHARLIE MOLICA DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de THAMARA SILVA DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DIEGO LEITE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CICERO IVAN DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ALAN DIONISIO BRIGATO em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 23:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/03/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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