TJDFT - 0717858-11.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 11/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:55
Outras decisões
-
14/05/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE NOGUCHI em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/04/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 15:12
Juntada de Petição de laudo
-
09/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717858-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: JOSE NOGUCHI Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 218163396. Às partes quanto ao laudo pericial.
Decorrido o prazo das partes, ao Ministério Público.
Id 218163397.
O levantamento pelo expert da quantia remanescente somente se efetiva após prestados eventuais esclarecimentos e homologação do laudo, razão pela qual indefiro o pleito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024 10:27:59.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
25/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE NOGUCHI em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717858-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: JOSE NOGUCHI Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 207432559.
Verifico que nessa petição o perito propôs realizar a perícia às 9hs do dia 31/08/2024.
Ocorre que o prazo exíguo acabou por comprometer a intimação de todas as partes para o adequado comparecimento Em sendo assim, cancelo a data designada para a perícia (31/08/2024, 9hs) e determino a designação de nova data com prazo razoável para que ocorra a devida intimação das partes.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 16:21:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE NOGUCHI em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
12/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE QUADRELLI NETO em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717858-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: JOSE NOGUCHI Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 204198814.
Dê-se ciência às partes quanto o início da perícia, dia 20/07/2024 (sábado), 9 horas, observando a urgência que o caso requer.
A teor do contido no § 4º, do art. 465 do CPC autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 13:46:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717858-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: JOSE NOGUCHI Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Comprovado o depósito integral dos honorários periciais, conforme extrato Bankjus em anexo, intime-se o perito José Quadrelli Neto para que tenha ciência e inicie os trabalhos.
O laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias após a instalação da perícia.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 16:38:53.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE NOGUCHI em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE NOGUCHI em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717858-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: JOSE NOGUCHI Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando a anuência do perito, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento da parcela remanescente dos honorários periciais.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 16:09:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE QUADRELLI NETO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717858-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: JOSE NOGUCHI Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 190570465.Destituo a perita nomeada BRUNA MACEDO CASTELO BRANCO.
Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
JOSE QUADRELLI NETO, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Ressalto, que os quesitos já foram apresentados e tendo em vista a especificidade da pericia, o perito deve se manifestar se tem aptidão para proceder a perícia.
Em ato contínuo deve para apresentar, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC.
Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC.
No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte autora que requereu a prova técnica, ID 164391119.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 15:56:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:06
Outras decisões
-
25/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE NOGUCHI em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717858-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: JOSE NOGUCHI Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte autora JOSE NOGUCHI, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de id.165224446, que nomeou a perita BRUNA MACEDO CASTELO BRANCO.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a omissão capaz de ensejar o reparo na decisão por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a omissão, intime-se a perita BRUNA MACEDO CASTELO BRANCO para que comprove em Juízo se tem conhecimento técnico para tratar das questões ambientais objeto da perícia .Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 16:13:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2023 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:12
Outras decisões
-
13/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:39
Outras decisões
-
30/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2023 17:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
30/03/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE NOGUCHI em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:50
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:16
Outras decisões
-
14/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/02/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:15
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
24/11/2022 07:10
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2022 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/11/2022 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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