TJDFT - 0716432-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716432-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 2023 SENTENÇA Ciente da decisão monocrática de Id 208450255.
Ocorre que referida decisão não concedeu efeito suspensivo, de modo que o processo pode prosseguir regularmente.
Cuida-se de ação de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas.
A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada.
A parte exequente pediu a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado (Id 208271205).
Ocorre que tal pedido não merece acolhimento, porquanto o referido procedimento é incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais Cíveis.
Isto porque o artigo 861 e seguintes do Código de Processo Civil, ao disciplinarem o procedimento acerca da penhora de quotas ou de ações de sócio em sociedade simples ou empresária, dispõem sobre a apresentação de balanço, oferecimento das quotas aos outros sócios e ainda liquidação, em caso de desinteresse, além de nomeação de administrador nesta última situação.
Logo, em razão da complexidade das providências, a penhora de quotas sociais se revela contrária à sistemática dos Juizados Especiais, cujo procedimento deve ser célere, informal e simples, modo que medidas como a postulada pela parte exequente podem prolongá-lo e tumultuá-lo, na contramão dos princípios que norteiam a Lei n. 9.099/95 (artigo 2º).
Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que devolvida a certidão de crédito e indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/08/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716432-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em atenção ao contraditório, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o ofício de ID nº. 207985778, no prazo comum de 02 (dois) dias.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:43
Outras decisões
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S.A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:48
Indeferido o pedido de JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA - CPF: *42.***.*45-07 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716432-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da resposta anexada no ID 204771675, no prazo comum de 02 (dois) dias, oportunidade em que devem fazer os requerimentos que entendem cabíveis, desde que comprovados com documentos, sob pena preclusão da oportunidade. Águas Claras, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 -
19/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:06
Outras decisões
-
15/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:22
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
03/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716432-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 190659995, para determinar a remessa de ofício à agência 2263 do Banco Santander, determinando ao Gerente Geral que proceda ao bloqueio do valor da dívida objeto dos autos em todas as contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade da empresa executada nessa agência, vindo informações detalhadas sobre o cumprimento desta ordem judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 02 (dois) dias, oportunidade em que devem fazer os requerimentos que entendem cabíveis, desde que comprovados com documentos, sob pena preclusão da oportunidade.
Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:51
Deferido o pedido de JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA - CPF: *42.***.*45-07 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716432-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Águas Claras/DF, 15 de março de 2024 12:52:07. -
15/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716432-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão ID 180829509 precluiu em 29/01/2024.
Nos termos da referida decisão, fica intimada a executada HURB TECHNOLOGIES S.A. para o pagamento do débito (R$ 6.944,70), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Águas Claras, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 -
05/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:16
Outras decisões
-
18/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/10/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:44
Outras decisões
-
20/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716432-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, tendo em vista a petição de id168394700 e anexos,intime-se a empresa requerida a comprovar, também no prazo de 10 (dez) dias, que marcou a viagem em até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em perdas e danos equivalente ao triplo do valor do contrato não cumprido. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 16:33:36. -
31/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716432-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença - obrigação de fazer, devendo constar como exequente João Vitor da Silva Almeida e como executado Hurb Technologies S.A.
Para apreciação da petição de ID nº. 167918018, intime-se o autor (João Vitor) a comprovar com documentos, no prazo de 10 (dez) dias, que cumpriu a parte dispositiva da sentença de ID nº. 143470154, consistente em "indicar 03 (três) datas à empresa executada (Hurb Technologies S.A.) para a marcação da viagem com 60 (sessenta) dias corridos de antecedência".
Transcorrido o prazo "supra" e cumprida a determinação acima, intime-se a empresa exequente a comprovar, também no prazo de 10 (dez) dias, que marcou a viagem em até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em perdas e danos equivalente ao triplo do valor do contrato não cumprido.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:52
Outras decisões
-
08/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 16:21
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR DA SILVA ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:52
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/11/2022 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2022 00:28
Recebidos os autos
-
02/11/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 22:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708368-37.2023.8.07.0015
Nathalia Vieira de Resende
708 Norte Pneus Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Cristiane do Nascimento Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 16:26
Processo nº 0037700-84.2013.8.07.0001
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Vinicius de Moura Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2019 14:58
Processo nº 0744445-76.2022.8.07.0016
Fabiano Augusto Soares de Queiroz
Shox do Brasil Construcoes LTDA
Advogado: Matheus Correa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 13:27
Processo nº 0717325-46.2022.8.07.0020
Marcos Antonio Serra
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Cicero Edmilson Ferreira Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 16:26
Processo nº 0709516-68.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Camaroes Comercio de Produtos Alimentici...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 19:52