TJDFT - 0711767-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARINA PARGA PEDREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711767-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA PARGA PEDREIRA REQUERIDO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 186379853, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:23:39.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
þO processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/02/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MARINA PARGA PEDREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711767-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA PARGA PEDREIRA REQUERIDO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora SISBAJUD uma vez que não há comprovação de alteração da situação financeira do Executado a justificar a reiteração da diligência em intervalo tão pequeno de tempo.
As pesquisas pelos sistemas INFOSEG e SIEL são utilizadas para localização de endereço, em razão disso, indefiro o pedido.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) foi desenvolvido pela Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal e constitui ferramenta exclusiva para afastamento de sigilo bancário visando identificar fraudes e crimes, não sendo, portanto, disponibilizado ao Juízo.
Por outro lado, defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD.
Consoante protocolo ora inserido, a pesquisa realizada pelo Renajud não foi frutífera, visto que o devedor não é proprietário de veículo automotor.
Intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:40:35.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/01/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:20
Deferido em parte o pedido de MARINA PARGA PEDREIRA - CPF: *17.***.*22-02 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 20:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:16
Outras decisões
-
01/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
09/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:32
Outras decisões
-
08/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:34
Outras decisões
-
25/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/10/2023 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:24
Outras decisões
-
30/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:24
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711767-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA PARGA PEDREIRA REQUERIDO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da sentença, intime-se a devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 17:00:15. -
09/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 17:47
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARINA PARGA PEDREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/06/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:09
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:33
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 10:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 13:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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