TJDFT - 0711232-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:07
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 10:07
Outras decisões
-
31/10/2024 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:41
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 186987222) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Retire-se a restrição de ID. 172090945.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:41
Homologada a Transação
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20/02/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:05
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711232-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
J.
S.
S.
REQUERIDO: C.
A.
D.
O.
DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O autor deverá emendar à inicial para indicar os dados para contato das pessoas que ficaram com o encargo de fiel depositário do bem (ID 168454945) o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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14/08/2023 12:46
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
14/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/08/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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