TJDFT - 0708438-21.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708438-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR EXECUTADO: PAULO CESAR BORGES DE SOUZA DECISÃO A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORGES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708438-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR EXECUTADO: PAULO CESAR BORGES DE SOUZA DECISÃO Sobre o pedido de reconsideração acerca da penhora de percentual de salário formulado no ID n. 169435557, mantenho a decisão de ID n. 147562694 por seus próprios fundamentos.
Em relação ao pedido de intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único do CPC, indefiro o requerimento tendo em vista que as pesquisas realizadas nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF) restaram infrutíferas conforme ID n. 136950249, 137450934 e 140403730, o que gera a presunção de inexistência de bens penhoráveis pertencentes ao devedor.
Por fim, defiro o derradeiro desentranhamento do mandado de ID n. 164057436, para seu fiel cumprimento.
Ressalto que o credor deverá fornecer os meios e contatar o Oficial de Justiça a fim de viabilizar a diligência, nos termos da decisão de ID n. 164057436, sob pena de indeferimento de novo pedido de desentranhamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:17
Deferido em parte o pedido de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR - CPF: *97.***.*38-00 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708438-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR EXECUTADO: PAULO CESAR BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 165356366 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 15:32:48.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
14/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:05
Outras decisões
-
26/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:00
Indeferido o pedido de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR - CPF: *97.***.*38-00 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:05
Outras decisões
-
13/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:27
Outras decisões
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORGES DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:13
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:31
Indeferido o pedido de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR - CPF: *97.***.*38-00 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORGES DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:46
Outras decisões
-
21/11/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 21:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 19:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORGES DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GILSIMAR PORTELA DE AGUIAR em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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