TJDFT - 0702170-64.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 16:06
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:51
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702170-64.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada em que se alega que foram efetivadas constrições judiciais através do sistema SISBAJUD em suas contas bancárias, sendo que houve o bloqueio de verbas salariais.
Instado, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Decido.
Conforme art. 833 do CPC são impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...).
De fato, o executado provou por meio do contracheque de ID. 168055381 e dos extratos bancários de ID. 168055382, 168055383 e 168055384 que os valores bloqueados judicialmente decorrem dos seus proventos de aposentadoria e, portanto, amparado juridicamente sob o manto da impenhorabilidade pois ostenta caráter salarial, devendo, pois, lhe ser restituído.
Eventual transferência de uma conta para outra não desvirtua a natureza das verbas.
Assim, acolho a impugnação à penhora e determino o imediato desbloqueio dos valores, por ostentar natureza alimentar.
Fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão pelo rito do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:18
Deferido o pedido de LUCIANO RODRIGUES FONSECA - CPF: *82.***.*28-00 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:36
Outras decisões
-
15/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702170-64.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo).
A consulta ao sistema ONR (sucessor do ERIDF) fica indeferida já que parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:13
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
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09/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 01:07
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES FONSECA em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:48
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES FONSECA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2022 15:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/04/2022 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/02/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:28
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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